
A pe�a � assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado e se baseia na Lei Org�nica do TCU que permite ao tribunal afastar temporariamente o gestor p�blico em caso de ind�cios suficientes de que sua manuten��o no cargo pode dificultar auditorias ou causar preju�zos aos cofres p�blicos.
No lugar de Bolsonaro, Furtado pede o reconhecimento da 'legitimidade, compet�ncia administrativa e autoridade' do vice-presidente Hamilton Mour�o para nomear substitutos para os cargos das autoridades afastadas e comandar a execu��o de pol�ticas p�blicas de sa�de do governo federal durante a crise da covid.
"Em face da ineg�vel urg�ncia do caso em exame, de cuja exist�ncia n�o poderia haver evid�ncia maior do que a institui��o de esquema emergencial para atender a alta da demanda por enterros, bem como a implanta��o de hospitais para cat�strofes, fazem-se presentes as condi��es necess�rias e suficientes para que seja adotada medida cautelar determinando o afastamentos das autoridades acima mencionadas, bem como outras que o TCU vier a identificar, incumbindo-se ao vice-Presidente da Rep�blica, Hamilton Mour�o, a responsabilidade por conduzir as pol�ticas p�blicas relacionadas � presta��o de servi�os de atendimento � sa�de da popula��o", cobrou Furtado.
Segundo o subprocurador, ap�s tantas vidas perdidas para a COVID, 'o m�nimo que se espera seria uma atua��o concentrada visando economia de escala e a prote��o de todos os brasileiros'. No entanto, Furtado afirma o que se tem visto � uma 'atua��o central em desencontro das orienta��es dos organismos internacionais de sa�de'.
"N�o se discute que toda estrutura federal de atendimento � sa�de, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, ter� representado inquestion�vel preju�zo ao er�rio se n�o cumprirem sua fun��o de atender � popula��o no momento de maior e mais flagrante necessidade. � inaceit�vel que toda essa estrutura se mantenha, em raz�o de disputas e caprichos pol�ticos, inerte diante do padecimento da popula��o em consequ�ncia de fatores previs�veis e evit�veis", frisou.
N�o h� prazo para o TCU avaliar a representa��o, que dever� ser distribu�da a um dos ministros da Corte de Contas. O relator pode decidir em car�ter liminar e de forma monocr�tica ou levar a representa��o para o plen�rio do tribunal.