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Estado de Minas PANDEMIA

Advogados pedem habeas corpus coletivo ao STF por 'Bolsonaro genocida'

Pedido seria um salvo conduto para impedir investiga��es e processos contra todos que criticassem a conduta do presidente durante a pandemia de COVID-19


21/03/2021 17:46 - atualizado 21/03/2021 19:16

(foto: EVARISTO SÁ/AFP)
(foto: EVARISTO S�/AFP)

Um grupo de nove advogados entrou com habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo um salvo conduto para impedir investiga��es e processos contra todas as pessoas que realizarem cr�ticas � forma como o presidente tem conduzido a pandemia da COVID-19, "inclusive por sua qualifica��o como 'genocida'". O grupo argumenta que "tal adjetiva��o se configura como exerc�cio regular de direito de cr�tica pol�tica, decorrente do direito fundamental � liberdade de express�o e cr�tica".

Segundo o habeas corpus, n�o h� como caracterizar as manifesta��es como crimes contra a honra, previstos no C�digo Penal, e tampouco enquadr�-las na Lei de Seguran�a Nacional. Ambos as fundamenta��es foram utilizadas em diferentes pedidos de investiga��o contra cr�ticos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A peti��o enviada ao STF na quinta, 18, e protocolada neste s�bado, 20, � assinada pelos advogados Felippe Mendon�a, Roberto Montanari Cust�dio, Leonardo David Quintiliano, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Rafael Leone Guarilha Colli, Jucemar da Silva Morais, Rafael Khalil Coltro, Djefferson Amadeus de Souza e Erica Acosta Plak. A Defensoria P�blica da Uni�o tamb�m foi ao Supremo contra os inqu�ritos contra cr�ticos do presidente.

Ao Supremo, os advogados ressaltam que a "ilicitude" de um discurso depende sempre do seu contexto. Para eles, o uso do termo genocida para qualificar o presidente n�o implica em uma inten��o espec�fica de ofender a honra (animus caluniandi ou animus difamandi vel injuriandi) uma vez que � usado no contexto de uma cr�tica pol�tica a a��es pol�ticas do presidente - "que as pessoas entendam ter efeitos genocidas, bem como que quem as pratica ciente da enorme potencialidade de tais efeitos torna-se genocida por respons�vel por um n�mero de mortes de n�veis genocidas".

"Trata-se de uma leg�tima compreens�o da postura negacionista e anticient�fica do Sr. Presidente da Rep�blica na sua desastrosa condu��o da pandemia do Covid-19, que, portanto, enquadra-se dentro do direito fundamental de oposi��o e cr�tica pol�tica ao Chefe de Governo e de Estado", segue o HC.

O habeas corpus tamb�m lembra que a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal � a de que crimes previstos na Lei de Seguran�a Nacional e do pr�prio C�digo Penal devem ser interpretados de forma a n�o criminalizar a oposi��o l�cita ao governo.

Os advogados dizem questionar "condutas manifestamente arbitr�rias" do ministro da Justi�a, Andr� Mendon�a, que tem requisitado a instaura��o de inqu�ritos contra "toda e qualquer pessoa que fa�a qualquer cr�tica" a Bolsonaro. O grupo considera que tal conduta de Mendon�a - que j� � alvo de representa��o na procuradoria-geral da Rep�blica e queixa-crime no Supremo Tribunal Federal - "merece ser vista como caracterizadora, em tese, de constrangimento ilegal das v�timas de tal postura totalit�ria, e que pode configurar, em tese, o crime de abuso de autoridade".

Como exemplo de tais investiga��es, os advogados citam o caso do soci�logo Tiago Costa Rodrigues e do empres�rio Roberval Ferreira de Jesus por suposto crime contra a honra do presidente em raz�o de outdoors que comparavam Bolsonaro a um "pequi ro�do". Al�m disso, o habeas corpus lembra do advogado Marcelo Feller, alvo de apura��o aberta a pedido do ministro da Justi�a, Andr� Mendon�a, com base na LSN.


O caso Marcelo Feller


No habeas corpus, o caso do advogado Marcelo Feller ganhou um cap�tulo � parte, em raz�o de ter sido arquivado pelo STJ por falta de justa causa. O criminalista de 34 anos foi alvo de investiga��o, a mando de Mendon�a, por declara��es feitas durante uma das edi��es do quadro "O Grande Debate", da emissora CNN, por onde teve uma breve passagem.

Na ocasi�o, Marcelo Feller citou o estudo que concluiu que atos e discursos de Bolsonaro contra o isolamento social como estrat�gia de combate � pandemia podem estar por tr�s de pelo menos 10% dos casos e mesmo de mortes pela covid-19 registrados no Brasil. Durante o debate, usou termos como "genocida, politicamente falando", "criminoso" e "omisso" para se referir ao presidente.

O vice-presidente STJ, ministro Jorge Mussi, acabou suspendendo o interrogat�rio do advogado indicando que n�o havia, no coment�rio, "les�o real ou potencial ao Estado de Direito, mas t�o somente severa cr�tica � postura do presidente frente � pandemia da covid-19".

No habeas corpus ao Supremo, os advogados reproduziram extenso trecho do parecer da Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal pelo arquivamento do caso de Feller. Um dos excertos frisa que, no caso de Feller, ‘n�o havia de se falar sequer em tese em ofensa � honra subjetiva do presidente da Rep�blica, mas t�o somente de cr�tica ao comportamento (ali�s, amplamente questionado) deste em rela��o � pandemia causada pelo novo coronav�rus’.

Na manifesta��o, o procurador Jo�o Gabriel Morais de Queiroz observou ainda que a LSN n�o pode ser usada para "constranger ou perseguir" opositores pol�ticos, por mais "�speras" que sejam suas cr�ticas. "Apesar dos arroubos antidemocr�ticos e da prolifera��o de defensores da ditadura observada nesses �ltimos anos, (ainda) vivemos, no Brasil, um sistema democr�tico de direito e, portanto, � com base nesse contexto democr�tico que a LSN deve ser interpretada e aplicada", pontua o procurador.


Gilmar Mendes

O habeas corpus ainda fez refer�ncia ao voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento realizado em abril de 2020, que reconheceu que Estados e munic�pios t�m autonomia para impor medidas de isolamento social. Na ocasi�o, Gilmar afirmou que o presidente n�o "disp�e do poder para, eventualmente, exercer uma pol�tica p�blica de car�ter genocida".

Nessa linha, os advogados que acionaram o Supremo argumentam: "Cidad�s e cidad�os, da mesma forma que o Ministro Gilmar Mendes no citado julgamento, tem o leg�timo direito de qualificar uma pol�tica p�blica como 'genocida', bem como qualificar como 'genocida' um Presidente da Rep�blica que deliberadamente promove pol�ticas geradoras de mortes em n�veis genocidas. Afinal, a postura do Sr. Presidente da Rep�blica notoriamente gera um n�mero de mortes que atinge n�veis recordes dia ap�s dia, o que tem gerado nefasto recrudescimento da persegui��o penal de quem 'ousa' critic�-lo".

O pr�prio Gilmar chegou a ser alvo de pedido de investiga��o baseado na Lei de Seguran�a Nacional por dizer, em julho do ano passado, que o Ex�rcito est� se associando a um 'genoc�dio', ao se referir � crise sanit�ria instalada no Pa�s em meio � pandemia do novo coronav�rus. O ministro � relator de duas a��es que questionam a LSN.

O que � o coronav�rus

Coronav�rus s�o uma grande fam�lia de v�rus que causam infec��es respirat�rias. O novo agente do coronav�rus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doen�a pode causar infec��es com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.


transmiss�o dos coronav�rus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secre��es contaminadas, como got�culas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal pr�ximo, como toque ou aperto de m�o, contato com objetos ou superf�cies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.


A recomenda��o � evitar aglomera��es, ficar longe de quem apresenta sintomas de infec��o respirat�ria, lavar as m�os com frequ�ncia, tossir com o antebra�o em frente � boca e frequentemente fazer o uso de �gua e sab�o para lavar as m�os ou �lcool em gel ap�s ter contato com superf�cies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.

V�deo: Flexibiliza��o do isolamento n�o � 'liberou geral'; saiba por qu�

Principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas g�stricos
  • Diarreia
  • Em casos graves, as v�timas apresentam:
  • Pneumonia
  • S�ndrome respirat�ria aguda severa
  • Insufici�ncia renal
  • Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avan�am na identifica��o do comportamento do v�rus 

Mitos e verdades sobre o v�rus

Nas redes sociais, a propaga��o da COVID-19 espalhou tamb�m boatos sobre como o v�rus Sars-CoV-2 � transmitido. E outras d�vidas foram surgindo: O �lcool em gel � capaz de matar o v�rus? O coronav�rus � letal em um n�vel preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar v�rias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS n�o teria condi��es de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um m�dico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronav�rus.


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