
O presidente foi alvo de cr�ticas em dois outdoors instalados a pedido de Rodrigues, em agosto de 2020 em Palmas. Uma das pe�as continha a frase "Cabra � toa, n�o vale um pequi ro�do. Palmas quer impeachment j�" e o outro, "A� mente! Vaza Bolsonaro, o Tocantins quer paz". Os crimes contra o presidente est�o previstos nos artigos 140 e 141 do C�digo Penal, invocados pelo ministro para determinar a investiga��o.
Apesar de o caso ter sido arquivado originalmente por recomenda��o da Corregedoria Regional da PF e do Minist�rio P�blico Federal no Tocantins, o ministro da Justi�a determinou a abertura do inqu�rito em dezembro do ano passado. O professor e o empres�rio Roberval de Jesus, que instalou as pe�as, por R$2,3 mil, prestaram depoimento � PF de Bras�lia, por videoconfer�ncia, em janeiro deste ano, ap�s abertura do inqu�rito pela delegada da PF, Aline Carvalho Miranda.
A defesa de Tiago Rodrigues aponta "atipicidade" da conduta do soci�logo, por considerar que as mensagens n�o s�o "ofensivas" ao presidente e "est�o longe de ser antijur�dicas, portanto, n�o s�o crimes". Para os advogados, a requisi��o do ministro quer transformar uma simples cr�tica de um professor e soci�logo do Estado do Tocantins em crime. "O ministro de Estado da Justi�a agiu de forma arbitr�ria e abusiva, passando do seu limite discricion�rio (at� os atos discricion�rios t�m limites!), quando realizou a requisi��o", escrevem.
Os advogados defendem que n�o h� justa causa para que o professor seja investigado, porque o professor n�o cometeu atos proibidos no ordenamento jur�dico brasileiro. Tamb�m lembram que Palmas � a menor capital do pa�s em habitantes, o que refor�aria a "inofensividade" das mensagens.
Em outro ponto, afirmam que h� constrangimento ilegal devido � viola��o aos direitos de liberdade de express�o, protegidos pela Constitui��o Federal. "Ao contr�rio do que entendeu o Ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, as condutas realizadas pelo Paciente (Tiago Rodrigues) s�o permitidas e incentivadas pela Constitui��o Federal, porquanto alojadas em bens jur�dicos de primeira gera��o, vale dizer, os direitos de liberdade, destacando-se a regra b�sica da liberdade de express�o do artigo 5º, inciso IV: "� livre a manifesta��o do pensamento, sendo vedado o anonimato."