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Estado de Minas IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justi�a manda bloquear bens de Duarte J�nior, ex-prefeito de Mariana

TJMG determinou o bloqueio de contas de mais dois ex-secret�rios acusados de pr�tica de ato de improbidade administrativa em licita��o


01/04/2021 18:05 - atualizado 02/04/2021 12:40

A ação pede o bloqueio de bens do ex-prefeito Duarte e secretários no valor de R$ 113.199,77 para fins de garantia de ressarcimento aos cofres de Mariana, mais o bloqueio de R$ 234 mil a título de multa civil e ainda o bloqueio no valor de R$ 1.032, 21, em razão dos gastos da perícia realizada (foto: Reprodução/Facebook)
A a��o pede o bloqueio de bens do ex-prefeito Duarte e secret�rios no valor de R$ 113.199,77 para fins de garantia de ressarcimento aos cofres de Mariana, mais o bloqueio de R$ 234 mil a t�tulo de multa civil e ainda o bloqueio no valor de R$ 1.032, 21, em raz�o dos gastos da per�cia realizada (foto: Reprodu��o/Facebook)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), da comarca de Mariana, Regi�o Central de Minas Gerais, determinou nessa quinta-feira (31/03), o bloqueio de bens do ex-prefeito de Mariana, Duarte Gon�alves J�nior, da ex-subprocuradora Geral ,Thais Celeste Ferreira de Souza e do ex-secret�rio de administra��o e desenvolvimento econ�mico, �nio Eduardo Pontes, pela pr�tica de ato de improbidade administrativa em licita��o.

A den�ncia feita pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), faz questionamento sobre uma licita��o para a contrata��o do Escrit�rio Garcia e Macedo Advogados Associados em 2017. 

A Ju�za de Direito, Cirlaine Maria Guimar�es, determinou para fins de garantia de ressarcimento uma multa no valor de R$ 234 mil,  mais R$1.032,00 em raz�o dos gastos da per�cia realizada.

A decis�o prov�m da contrata��o p�blica que deveria ter sido feita sob a modalidade menor pre�o o que n�o aconteceu e implicou, de acordo com laudo t�cnico, uma sobrepeso mensal de R$ 3.235,00 ocasionando um preju�zo ao tesouro p�blico de R$ 113.199,00, que tamb�m dever� ser pago pelos gestores.

Segundo a decis�o, as tr�s partes citadas dever�o se manifestar com documentos e justifica��es no prazo de 15 dias. 

Ainda segundo a den�ncia, o prefeito de Mariana na �poca, Duarte Gon�alves J�nior, direcionou a contrata��o p�blica de presta��es de servi�os e o secret�rio de administra��o e desenvolvimento econ�mico formalizou o requerimento de ades�o � Ata de Registros de Pre�os, informando que a estimativa de pre�os levantados demonstrava vantagem econ�mica para os cofres de Mariana. Al�m disso, subprocuradora Geral ,Thais Celeste Ferreira de Souza atestou a legalidade em todo o procedimento. 

O que diz Duarte 

Em nota divulgada na rede social  do ex-prefeito Duarte Gon�alves J�nior afirma que n�o h� nos autos qualquer questionamento sobre da legalidade da licita��o, registro de pre�os na modalidade preg�o, que o Munic�pio fez a ades�o. Os valores contratados est�o de acordo com os valores de mercado e s�o muito inferiores a pre�os j� pagos por antigas gest�es, por planos de cargos anteriores. O fato ocorrido em 2017 foi quando a prefeitura de Mariana fazia parte do Cons�rcio de Desenvolvimento do Alto do Paraopeba (Codap). 

Ainda em nota, o ex-prefeito afirma que toda a contrata��o est� respaldada pela legisla��o e pelos �rg�os de controle. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reconhece a possibilidade de contrata��o por ades�o � ata de registro de pre�os.

Segundo Duarte J�nior, a den�ncia do Minist�rio P�blico se refere � contrata��o de um escrit�rio que fez assessoria para as reuni�es com as comiss�es do Plano de Cargos e Sal�rios dos Servidores P�blicos e que o �rg�o gerenciador da licita��o era a Codap, sendo que a prefeitura de Mariana era um �rg�o participante que aderiu � licita��o.
 
Duarte J�nior tamb�m afirma que ficou sabendo da a��o do TJMG por meio da imprensa e que ainda n�o recebeu nenhuma notifica��o da justi�a. O ex-prefeito conta que houve um bloqueio banc�rio no dia 26 de mar�o, mas que no dia 31 ele conseguiu movimentar a conta banc�ria normalmente. “Estou aguardando ser citado nesse processo, sem saber do que se trata direito � dif�cil de se manifestar ".


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