
Est� no gabinete do ministro Gilmar Mendes uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a suspens�o de um decreto do governador de S�o Paulo, Jo�o Doria, que pro�be a abertura de templos religiosos durante a pandemia de COVID-19. O ministro tem uma posi��o contr�ria � do colega K�ssio Nunes Marques, que, no �ltimo s�bado (3/4), autorizou que igrejas continuem funcionando em todo o pa�s.
Gilmar deve indeferir o pedido, o que cria uma decis�o oposta ao entendimento do ministro K�ssio. Por conta da oposi��o de despachos, Gilmar deve levar o caso ao plen�rio, e pedir que seja pautado imediatamente. A an�lise do tema pelo colegiado ocorre ap�s o presidente da Corte, Luiz Fux, pautar o assunto.
A decis�o do ministro K�ssio, que atendeu um pedido da Associa��o Nacional de Juristas Evang�licos, gerou cr�ticas dos demais ministros e indisposi��es no Tribunal. O Supremo j� tinha decidido, no ano passado, que estado e munic�pios t�m responsabilidade concorrente com o governo federal para adotar medidas sanit�rias para evitar o avan�o da pandemia do novo coronav�rus no pa�s.
A decis�o tomada no plen�rio determina que a medida mais restritiva tenha validade. Ou seja, se o estado ou munic�pio fechar o com�rcio, por exemplo, a Uni�o n�o pode mandar reabrir. Mas se a Uni�o adotar uma restri��o nacional, como o fechamento de atividades n�o essenciais em todo o territ�rio nacional, ou em partes dele, estados e munic�pios n�o podem abrir.