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Estado de Minas POL�TICA

Em decis�o, Rosa relembra epis�dio em que Bolsonaro teve uma pistola roubada

A ministra citou o epis�dio ao comentar que 68% das armas de fogo apreendidas com criminosos foram adquiridas por cidad�os ou empresas de vigil�ncia


12/04/2021 22:27 - atualizado 12/04/2021 23:33

Rosa Weber suspendeu trechos de quatro decretos editados por Bolsonaro (foto: AFP / EVARISTO SA)
Rosa Weber suspendeu trechos de quatro decretos editados por Bolsonaro (foto: AFP / EVARISTO SA)
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, usou o presidente Jair Bolsonaro como exemplo do risco de armas compradas legalmente por cidad�os ca�rem nas m�os de criminosos. Na decis�o que suspendeu trechos de quatro decretos que ampliaram o acesso �s armas, a ministra relembra o epis�dio em que Bolsonaro teve uma pistola roubada no Rio de Janeiro em 1995. Na ocasi�o, o ent�o deputado federal afirmou que "mesmo armado, me senti indefeso".

"Ao que consta, o pr�prio Presidente da Rep�blica j� passou pela experi�ncia de ter sua arma de fogo roubada e desviada para o arsenal de criminosos. Segundo not�cia veiculada na m�dia (A Tribuna da Imprensa, p. 5, ed. 13.858, publicado em 05 de julho de 1995), em 04 de julho de 1995, o ent�o deputado federal Jair Bolsonaro teve sua pistola Glock 38 roubada por dois homens enquanto cruzava o bairro Vila Isabel na cidade do Rio de Janeiro. � �poca, em declara��o aos �rg�os de imprensa, segundo not�cia veiculada em A Tribuna da Imprensa, o atual presidente declarou que, 'mesmo armado, me senti indefeso'", relembrou Rosa.

A ministra citou o epis�dio ao comentar que 68% das armas de fogo apreendidas com criminosos foram adquiridas por cidad�os ou empresas de vigil�ncia e que, deste total, 74% foram vendidas a pessoas f�sicas.

"Da� a import�ncia de restringir-se o acesso da popula��o em geral �s armas de fogo. As armas adquiridas legalmente acabam sendo desviadas para o crime por meio de furto, roubo ou, ainda, pela cria��o de um mercado secund�rio clandestino de revenda de armas pelos propriet�rios originais, como enfatizado no Sub-Relat�rio da Comiss�o Parlamentar de Investiga��o", frisou a ministra.

Rosa Weber suspendeu trechos de quatro decretos editados por Bolsonaro em fevereiro que ampliavam o acesso a armas e muni��es no Pa�s - as medidas entrariam em vigor nesta ter�a, 13. As mudan�as elevariam o n�mero m�ximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (subiu de quatro para seis unidades), permitiriam o porte nacional de armas e tamb�m abririam a possibilidade de substitui��o do laudo de capacidade t�cnica - exigido por lei - por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes de tiro.

Em rela��o � norma que ampliou o n�mero m�ximo de armas permitido para agentes de seguran�a (que subiu de seis para oito), Rosa afirmou que o decreto de Bolsonaro leva a uma ‘invers�o do �nus da prova" na medida em que a aquisi��o das armas � condicionada a ‘efetiva necessidade".

"Efetiva � a circunst�ncia realmente presente, concreta, atual. N�o se pode, por meio de ato normativo subalterno, ressignificar o conte�do jur�dico dessa express�o normativa para torn�-la sin�nimo de algo suposto, hipot�tico, aparente, ficto", afirmou a ministra. "Al�m disso, os militares e agentes de seguran�a p�blica j� utilizam as armas fornecidas pela pr�pria institui��o, n�o havendo motivo razo�vel para adquirirem, al�m das armas funcionais, tamb�m um arsenal de at� oito armas pessoais, inclusive de repeti��o. Tudo isso sem qualquer comprova��o sobre os motivos da aquisi��o ou as finalidades para as quais ser�o utilizadas".

Os decretos ser�o discutidos pelo plen�rio virtual do Supremo a partir da pr�xima sexta, 16. O Planalto alega que as mudan�as foram pensadas para "desburocratizar procedimentos" e evitar "entraves desnecess�rios" � pr�tica do tiro desportivo. "Para se conseguir comprar uma arma de fogo � necess�rio 'investir tempo e dinheiro', sendo que levam meses at� se conseguir todos os registros e autoriza��es necess�rios", escreveu a Secretaria-Geral da Presid�ncia, em of�cio enviado ao Supremo pela AGU.

Veja algumas mudan�as contestadas:

Decreto nº 10.627

Exclus�o de uma s�rie de itens da lista de Produtos Controlados pelo Ex�rcito (PCE); permiss�o para a pr�tica de tiro recreativo de natureza n�o esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628

Aumento do n�mero m�ximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629

Possibilidade de substituir o laudo de capacidade t�cnica - exigido pela legisla��o para colecionadores, atiradores e ca�adores (CACs) - por um ‘atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro; autoriza��o para CACs comprovarem aptid�o psicol�gica com laudo fornecido por qualquer psic�logo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exig�ncia de credenciamento pela Pol�cia Federal.

Decreto nº 10.630

Permiss�o para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.


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