
“Para o respeito dessa Casa e o equil�brio entre os poderes, que vossa excel�ncia tenha coragem e n�o acate, reveja colocar em leitura a decis�o de Roberto Barroso”, pontuou o senador.
Viana afirmou que a falta de oxig�nio em Manaus � responsabilidade do governo estadual e municipal e, por isso, caberia � Assembleia Legislativa do Amazonas discutir o problema.
O senador questionou “o que est� por tr�s" da decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal Lu�s Roberto Barroso e disse que “um poder n�o se sobrep�e ao outro”.
Ele tamb�m afirmou que certas decis�es n�o podem ser feitas por “vaidade” de ministros da Suprema Corte.
Ele tamb�m afirmou que certas decis�es n�o podem ser feitas por “vaidade” de ministros da Suprema Corte.
Foi o ministro que determinou, na semana passada, a instala��o da CPI da COVID no Congresso Nacional.
"N�s n�o podemos aceitar, o Senado tem que se levantar contra isso, precisamos dar uma resposta constitucional”, pontuou. “A decis�o tem que ser do presidente do Senado, n�o da vaidade, desculpa pela minha opini�o, n�o pode ser por vaidade do ministro, que n�o mediu as consequ�ncias de desrespeitar os poderes”.
No s�bado (10/4), o senador afirmou que ia colher assinaturas para abrir uma investiga��o acerca da decis�o do ministro.
Segundo Viana, o ministro “usurpou dos poderes” e invadiu a compet�ncia dos demais Poderes em sua decis�o monocr�tica.
Segundo Viana, o ministro “usurpou dos poderes” e invadiu a compet�ncia dos demais Poderes em sua decis�o monocr�tica.
Senado instala CPI
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), iniciou a leitura do requerimento de instala��o de Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) para apurar irregularidades no combate � pandemia da COVID-19.
O procedimento � o primeiro passo para o in�cio dos trabalhos da comiss�o, que deve investigar as omiss�es do governo federal.
O procedimento � o primeiro passo para o in�cio dos trabalhos da comiss�o, que deve investigar as omiss�es do governo federal.
Os partidos devem escolher, nesta quarta-feira (14/4), os indicados para o colegiado. Na sequ�ncia, s�o definidos presidente e relator.