O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) absolveu a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci do rol de condenados pelas irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras. Ambos eram membros do Conselho de Administra��o da companhia na �poca em que a aquisi��o foi realizada, em 2006. A decis�o foi aprovada por unanimidade.
"Acompanho a proposta de que n�o h� razoabilidade e proporcionalidade em igualar as responsabilidades daqueles que agiram com deslealdade com as dos outros envolvidos, cuja m�-f� n�o ficou demonstrada nestes autos, tampouco em outras inst�ncias nas quais se apura o caso Pasadena", diz o voto do relator, Vital do R�go.
Tamb�m foram absolvidos Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira, todos com contas consideradas "regulares com ressalvas". Thales Rezende de Miranda foi exclu�do do rol de respons�veis, segundo o ac�rd�o do TCU.
No julgamento, o TCU decidiu condenar os gestores - que, na avalia��o da corte de contas, agiram com dolo, ou seja, descumprimento dos deveres de dilig�ncia e lealdade. J� os membros do Conselho teriam agido sem m�-f� e descumpriram apenas o dever de dilig�ncia ao n�o exigirem todas as informa��es que fundamentaram a decis�o da diretoria, o que justificou sua absolvi��o.
"Diante desse quadro, � inconteste que houve quebra do dever de dilig�ncia por parte de todos os administradores. No entanto, precisa-se ponderar que havia um grupo de funcion�rios da estatal agindo deliberadamente em prol de outros interesses que n�o os da companhia, a fim de angariar vantagens pecuni�rias e at� mesmo pol�ticas", diz o ac�rd�o.
"N�o h� evid�ncias nos autos de que todos os envolvidos soubessem da exist�ncia desse esquema, o que permite concluir que a avalia��o do neg�cio foi realizada em um ambiente que n�o permitiria ao administrador que agiu de boa-f� implementar controles mais intensos a fim de mitigar ou prever a ocorr�ncia de il�citos daquela magnitude."
Assim, foram condenados e tiveram as contas julgadas como irregulares os ex-diretores Nestor Cerver� e Paulo Roberto Costa, al�m do ex-presidente da companhia Jos� S�rgio Gabrielli; dos ex-membros da comiss�o de negociadores Aur�lio Oliveira Telles, Cezar de Souza Tavares, Lu�s Carlos Moreira da Silva e Rafael Mauro Comino; e dos ex-membros da diretores executivos Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Ildo Luis Sauer e Renato de Souza Duque. Eles ter�o 15 dias para pagar multas impostas pela corte de contas.
Lu�s Carlos Moreira da Silva, Nestor Cerver� e Jos� S�rgio Gabrielli de Azevedo receberam multa individual de R$ 110 milh�es. Eles tamb�m foram inabilitados para o exerc�cio de cargo de comiss�o ou fun��o de confian�a na administra��o p�blica por oito anos. Barbassa, Estrella, Sauer e Duque, por sua vez, receberam multa de R$ 67,854 mil. Os bens dos ex-executivos ser�o inabilitados por um ano para garantir o pagamento.
POL�TICA