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Estado de Minas POL�TICA

AGU defende Lei de Seguran�a Nacional e diz que n�o h� interfer�ncias de ministro

Para a AGU, o chefe da pasta pode apenas requisitar procedimentos da PF, mas n�o tem a possibilidade de acompanhar ou tomar decis�es em inqu�ritos


18/04/2021 12:31 - atualizado 18/04/2021 16:48

André Mendonça, advogado-geral da União(foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil Brasilia-DF)
Andr� Mendon�a, advogado-geral da Uni�o (foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil Brasilia-DF)
A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) defendeu a validade da Lei de Seguran�a Nacional e disse que o dispositivo n�o permite ao ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica interferir em investiga��es conduzidas pela Pol�cia Federal.

Para a AGU, o chefe da pasta pode apenas requisitar procedimentos da PF, mas n�o tem a possibilidade de acompanhar ou tomar decis�es em inqu�ritos.

A MANIFESTA��O DA AGU

A manifesta��o foi enviada neste fim de semana nos autos do habeas corpus coletivo da Defensoria P�blica da Uni�o contra o uso da Lei de Seguran�a Nacional em investiga��es sobre cr�ticas ao governo Bolsonaro. A a��o foi movida na esteira de inqu�ritos que estariam violando a liberdade de express�o ao apurar cr�ticas ao Planalto, como ocorreu com o advogado Marcelo Feller, que foi alvo de investiga��o aberta por ordem do ent�o ministro da Justi�a, Andr� Mendon�a, com base no dispositivo.

Segundo a AGU, o ato 'pol�tico-administrativo de requisi��o ministerial, requisito de procedibilidade para a inaugura��o das atribui��es da Pol�cia Federal e do Minist�rio P�blico Federal, em face de condutas potencialmente vulneradoras da esfera subjetiva do Presidente da Rep�blica, � exauriente em si, vale dizer, uma vez adotado, encerra-se o exerc�cio de compet�ncia desta pasta na mat�ria, cabendo � autoridade policial promover os eventuais impulsos subsequentes'.

"N�o s�o atribui��es do Ministro de Estado da Justi�a e Seguran�a P�blica o acompanhamento e a tomada de decis�es no bojo de inqu�ritos sob responsabilidade da Pol�cia Federal, �rg�o que poder� disponibilizar elementos outros, atinentes � fase investigativa", defendeu a AGU. "A requisi��o ministerial tem o cond�o de autorizar o livre desempenho de compet�ncias constitucional e legal pelos atores do Sistema de Persecu��o Penal p�trio, certo de que, ao final, caber� a estes avaliar a presen�a ou n�o de elementos que lastreiam a denominada justa causa, para, em assim sendo, propor a a��o penal".

O uso da Lei de Seguran�a Nacional ganhou destaque durante a gest�o de Mendon�a no Minist�rio da Justi�a, levando o procurador-geral da Rep�blica Augusto Aras a informar na sexta, 16, que instaurou uma apura��o preliminar contra o ministro por acionar o dispositivo contra cr�ticos do governo Bolsonaro.

Atual AGU, Mendon�a � um dos nomes cotados para eventual vaga no Supremo Tribunal Federal que ser� aberta em julho com a aposentadoria compuls�ria do decano Marco Aur�lio Mello. No entanto, o uso da Lei de Seguran�a Nacional contra cr�ticos provocou desgastes � imagem do ministro entre integrantes da Corte.

Liberdade de manifesta��o. A AGU relembra ainda que, apesar da Defensoria citar casos envolvendo o Minist�rio da Justi�a, outros �rg�os, incluindo o pr�prio Supremo, acionaram a Lei de Seguran�a Nacional em outras ocasi�es e, por isso, seria 'equivocado defender a exist�ncia de rela��o de causa e efeito entre o aproveitamento do diploma e a ofensa a direitos outros, como � a liberdade de manifesta��o'.

A posi��o segue a adotada no m�s passado ao se pronunciar em a��o movida pelo PTB ap�s a pris�o do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), detido ap�s divulgar v�deo com amea�as a ministros do Supremo e apologia ao Ato Institucional nº 5, o instrumento mais duro da repress�o da ditadura militar. O parlamentar foi preso em flagrante por violar a Lei de Seguran�a Nacional e teve a deten��o validada pelo plen�rio da Corte.

Na ocasi�o, a AGU afirmou que 'a Lei de Seguran�a Nacional mostra-se compat�vel com os direitos e preceitos fundamentais, inclusive com a liberdade de express�o'. A defesa da Uni�o afirma ainda que a aplica��o da lei deve ser 'ser econ�mica e limitada �s condutas que, de fato, se amoldem ao seu escopo, representado pelo dolo direto de atentar contra a seguran�a nacional'.

A Lei de Seguran�a Nacional entrou em vigor no final da ditadura militar, em texto sancionado pelo ent�o presidente Jo�o Figueiredo em 1983. Tr�s partidos pol�ticos e a Defensoria P�blica questionam a validade de trechos do dispositivo em a��es que est�o sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ao Estad�o, o ministro defendeu que o Congresso fizesse um novo projeto de lei com a previs�o expressa de uma lei de defesa do Estado democr�tico de Direito.

"Leis de ditadura n�s temos muitas. O pr�prio C�digo Penal e o C�digo de Processo Penal s�o de uma ditadura hoje considerada mais soft, do Estado Novo, per�odo Vargas. N�o � isso que deve nos balizar para analisar a quest�o. Tenho a impress�o de que temos de olhar com muito cuidado. Mas eu tor�o para que, de fato, haja a substitui��o da Lei de Seguran�a Nacional. Que o Congresso fa�a um novo projeto de lei, e a previs�o expressa de uma lei de defesa do estado democr�tico direito. Corre-se sempre o risco de voc� afirmar que algo n�o foi recepcionado (pela Constitui��o) e produzirmos lacunas em tipos (penais) que talvez sejam importantes. Por isso temos de nos movimentar com muito cuidado", afirmou.


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