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Estado de Minas PANDEMIA

CPI da COVID: Renan Calheiros acusa oposi��o de atrasar os trabalhos

Senadores criticaram a decis�o do presidente da CPI de votar primeiro os requerimentos de informa��es do relator e deixar para depois os outros 288 pedidos


29/04/2021 11:09 - atualizado 29/04/2021 13:51

Relator da CPI da COVID, senador Renan Calheiros (MDB-AL)(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Relator da CPI da COVID, senador Renan Calheiros (MDB-AL) (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)
O relator da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI), Renan Calheiros (MDB-AL), criticou as tentativas de obstru��o das investiga��es. Segundo ele, o pa�s est� prestes a completar 400 mil mortes pela COVID-19 e os aliados do governo Bolsonaro atrasam os trabalhos da comiss�o.
 
Logo no in�cio da reuni�o, o senador Marcos Rog�rio (DEM-RO), que afirmou que as as oitivas de testemunhas, se realizadas por videoconfer�ncia, v�o comprometer os trabalhos da CPI. O presidente da CPI da pandemia, Omar Aziz (PSD-AM) negou o pedido de funcionamento presencial da comiss�o.
 
 
Ele justificou que est� seguindo a orienta��o do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). "N�s j� t�nhamos discutido isso. Hoje vamos aprovar o plano de trabalho e depoentes para que a gente inicie na ter�a-feira (4). � uma pauta que j� estava definida. Vai ser semipresencial? Vai sim."

Outro momento intenso durante a reuni�o foi o da apresenta��o de requerimentos do relator. No primeiro momento, senadores aliados do governo Bolsonaro n�o quiseram aprovar porque pediram a apreci��o de todos os pedidos de informa��o juntos, sem priorizar os do relator.
Marcos Rog�rio, por exemplo, solicitou ao presidente da CPI que apreciem todos os 288 requerimentos no mesmo dia.
 
“Com rela��o aos pedidos de informa��o, eu tenho sete requerimentos de informa��o que est�o aqui e todos eles est�o dentro do objeto da CPI da COVID. Ent�o quando sistematizar, que se votasse todos conjuntamente e n�o votasse fatiado hoje”, defendeu Marcos Rog�rio.

O senador Renan Calheiros retrucou: "Estamos diante de uma evidente obstru��o. Essa CPI era pra ter sido instaurada em fevereiro. Os senhores n�o quiseram a instaura��o, nem o governo. N�o quiseram. N�s tivemos que conquistar a instala��o no Supremo Tribunal Federal [STF]”, criticou o relator da CPI do coronav�rus.
 

Para ele, as tentativas de obstru��o s�o uma falta de respeito com as v�timas da pandemia. “Hoje [29/4] n�s chegaremos a 400 mil mortos. Antes de qualquer coisa, n�s temos que saber o que podemos fazer. Esta Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito pode fazer com que a gente atrase esse calend�rio. Isso � de uma falta de sensibilidade”, afirmou.

O relator leu durante a reuni�o as informa��es que gostaria de solicitar:

  • Solicitando inteiro teor de processos administrativos de contrata��es e das demais tratativas relacionadas �s aquisi��es de vacinas e insumos minist�rio da sa�de;
  • Regulamenta��o feita pelo governo federal na lei que trata das medidas de enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica, especialmente sobre temas como isolamento social, quarentena e prote��o de coletividade
  • Registro de a��es e documentos do governo federal relacionados a medicamentos sem efic�cia comprovadas, tratamentos precoces, inclusive indicadas em aplicativos como TrateCov, plataforma desenvolvida pelo minist�rio da sa�de;
  • Todos os documentos e atos normativos requerentes a estrat�gias e campanhas de comunica��o do governo federal e minist�rio da sa�de, al�m dos gastos associados;
  • Documentos e informa��es sobre planejamento e crit�rio de defini��o dos recursos para combate a covid e sua distribui��o entre os entes subnacionais al�m da suplementa��o or�ament�ria;
  • Todos os contratos e conv�nios e demais ajustes da uni�o que resultaram em transfer�ncia de recursos or�ament�rios para estados e capitais, inicialmente;
  • No Amazonas, solicitamos que as autoridades sanit�rias de Manaus encaminhem todos os pedidos de aux�lio e de envio dos suplementos hospitalares, em especial do oxig�nio, al�m das respostas do governo.
Ao final da reuni�o, o presidente solicitou 30 minutos para que os parlamentares entrem em consenso sobre a aprecia��o dos requerimentos. Logo em seguida, o relator leu o pedido de informa��o dos demais senadores e todos foram aprovados.
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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