
"A mera insatisfa��o de parte do eleitorado com a atua��o do presidente da Rep�blica deve se resolver por meio de elei��es, no momento pr�prio, n�o de impeachment", escreveu o ministro, em decis�o acerca de den�ncias contra Bolsonaro. "O impeachment n�o deve ser artificialmente estimulado por demandas judiciais."
A manifesta��o consta de processo despachado pelo ministro na sexta-feira (30/4). Os interessados eram os advogados Thiago Santos Aguiar de P�dua e Jos� Rossini Campos do Couto Corr�a. No caso em quest�o, Bolsonaro � acusado de crime de responsabilidade por afrontas �s recomenda��es de sa�de e promo��o de aglomera��es durante a pandemia da COVID-19.
Nunes Marques negou um mandado de seguran�a que pedia provid�ncias e acusava o presidente da C�mara, Arthur Lira (Progressistas-AL), de demora e omiss�o na an�lise de um pedido de impeachment contra Bolsonaro apresentado em mar�o de 2020.
� �poca, o presidente da C�mara era o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que n�o deu andamento �s den�ncias. Na semana passada, Lira disse que todos os processos acusat�rios contra o presidente que j� analisou se mostraram "in�teis".
"O impeachment do presidente da Rep�blica, por isso mesmo, � ato grav�ssimo, que a Constitui��o concebeu para situa��es extremas, que apenas o Congresso Nacional pode avaliar. Tal instituto n�o pode ser utilizado como ferramenta de ass�dio e press�o de minorias descontentes, que tencionem indiretamente revogar o resultado das elei��es. O impeachment do presidente da Rep�blica n�o � mecanismo de prote��o do interesse de minorias", escreveu o ministro.
"S�o rar�ssimas as situa��es em que o impeachment de um presidente da Rep�blica pode ser desencadeado, e mais raras ainda aquelas em que ele pode ser julgado procedente. Ele est� destinado a situa��es excepcionais, para solucionar impasses graves, decorrentes de atua��es dolosas contra a Constitui��o e as leis, assim reconhecidas por consistente maioria parlamentar das duas Casas."
Compara��o hist�rica
O ministro ainda fez uma compara��o hist�rica com os processos abertos contra os ex-presidentes Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. "Em ambos os casos de impeachment de presidentes eleitos no Brasil (todos p�s-1988), as circunst�ncias hist�ricas foram interpretadas pelo Parlamento como justificadoras dessa medida excepcional�ssima. N�o foi necess�ria a interven��o do Judici�rio para incentivar o andamento do procedimento na esfera legislativa. Isso prova que, quando est�o presentes os pressupostos pol�ticos, o fluxo do procedimento � natural."
Nunes Marques afirmou, na decis�o, que "n�o h� previs�o de prazo para aprecia��o do pedido de impeachment". Para o magistrado, o Supremo poderia violar uma prerrogativa de outro poder ao interferir no tempo decis�rio da C�mara dos Deputados.
"Cabe ao Congresso Nacional, e apenas a ele, por seus diversos �rg�os internos, inclusive a Presid�ncia da C�mara, aferir o contexto pol�tico-institucional e avaliar se � o caso de deflagrar o procedimento de impeachment, ou de apreciar requerimentos nesse sentido. Qualquer intromiss�o judicial no tempo pol�tico das Casas, visando a apressar a an�lise de requerimentos nesse sentido, � ileg�tima e viola a independ�ncia do Poder Legislativo", argumentou Nunes Marques.