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Estado de Minas LEIA NA �NTEGRA

Mandetta entregou carta pedindo a Bolsonaro para rever posi��o sobre COVID

Segundo o m�dico, ele entregou a carta ainda ocupando de cargo de ministro, quando percebeu que deveria alertar o presidente sobre a gravidade da situa��o


04/05/2021 13:54 - atualizado 04/05/2021 21:57

O ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em depoimento à CPI da Pandemia, no Senado(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O ex-ministro da Sa�de, Luiz Henrique Mandetta, em depoimento � CPI da Pandemia, no Senado (foto: Jefferson Rudy/Ag�ncia Senado)

O ex-ministro da Sa�de, Luiz Henrique Mandetta, em depoimento na CPI da COVID nesta ter�a-feira (4/5), disse que entregou uma carta para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ainda em 2020, sobre os riscos da pandemia de COVID-19. 
 
Segundo o m�dico, em depoimento aos senadores na CPI da Pandemia, ele entregou a carta quando ainda era ministro, percebendo que deveria alertar Bolsonaro sobre a gravidade da situa��o.

"Em que pese todo o esfor�o empreendido por esta pasta para a prote��o da sa�de da popula��o e preserva��o de vidas no contexto da resposta � pandemia do COVID-19, as orienta��es e recomenda��es n�o receberam apoio deste governo federal".
 
 

O ex-ministro ainda pediu uma mudan�a de atitude. "Recomendamos, expressamente, que a Presid�ncia da Rep�blica reveja o posicionamento adotado, acompanhando as recomenda��es do Minist�rio da Sa�de, uma vez que a ado��o de medidas em sentido contr�rio poder� gerar colapso do sistema de sa�de e grav�ssimas consequ�ncias � sa�de da popula��o”, escreveu.

Leia: Mandetta sobre minist�rio: 'N�o pediria jamais demiss�o do cargo'
 

Leia a carta de Mandetta para Bolsonaro na �ntegra

"No dia 03 de janeiro de 2020, este Minist�rio, por interm�dio de sua Secretaria de Vigil�ncia em Sa�de (SVS/MS), detectou rumores a respeito de casos de 'pneumonia at�pica', oriunda da China, que estaria infectando diversas pessoas e produzindo significativo n�mero de �bitos. Assim, com base no Regulamento Sanit�rio Internacional (RSI), antecipou-se a revis�o de protocolos relativos ao Preparo, Vigil�ncia e Resposta � Influenza no Brasil.

No dia 22 de janeiro de 2020, em observ�ncia a sua miss�o institucional de implementar medidas de sa�de p�blica para a prote��o da sa�de da popula��o, para a preven��o e controle de riscos, agravos e doen�as, o Minist�rio da Sa�de ativou o Centro de Operac%u0327o%u0303es de Emerge%u0302ncias em Sau%u0301de Pu%u0301blica para o novo Coronavi%u0301rus (COE-nCoV). Destacando-se que entre os dias 03 a 27 de janeiro, o Centro de Informac%u0327o%u0303es Estrate%u0301gicas de Vigila%u0302ncia em Sau%u0301de (CIEVS) Nacional j� havia analisado 7.063 rumores, sendo que 127 desses rumores exigiram a verificac%u0327a%u0303o de veracidade junto ao Ponto de Contato Regional da OMS para o RSI.

Ressalte-se ainda que, entre os dias 18 e 27 de janeiro de 2020, a SVS/MS recebeu a notificac%u0327a%u0303o de 10 casos para investigac%u0327a%u0303o de possi%u0301vel relac%u0327a%u0303o com a Infecc%u0327a%u0303o Humana pelo novo Coronavi%u0301rus – Covid-19. Todas as notificac%u0327o%u0303es foram recebidas, avaliadas e discutidas, caso a caso, com as autoridades de sau%u0301de dos estados e munici%u0301pios. De 10 casos, somente um (1) caso notificado em 27/01 se enquadrava na definic%u0327a%u0303o de caso suspeito. Os demais na%u0303o cumpriram a definic%u0327a%u0303o de caso, foram exclui%u0301dos e apresentaram resultado laboratorial para outros vi%u0301rus respirato%u0301rios.

Neste mesmo �nterim, at� o dia 27 de janeiro de 2020, segundo a OMS, j� estavam confirmados 2.798 casos de Covid-19 no mundo. Destes, 2.761 (98,7%) foram notificados pela China, incluindo as regio%u0303es administrativas especiais de Hong Kong (8 casos confirmados), Macau (5 casos confirmados) e Taipei (4 casos confirmados).

Em 30 de janeiro de 2020, apo%u0301s reunia%u0303o com especialistas, a OMS declarou Emerge%u0302ncia de Sau%u0301de Pu%u0301blica de Importa%u0302ncia Internacional (ESPII) em raza%u0303o da disseminac%u0327a%u0303o do Covid-19. Naquele momento, havia 7,7 mil casos confirmados e 170 o%u0301bitos na China, principal local de disseminac%u0327a%u0303o do vi%u0301rus, e 98 casos em outros 18 pai%u0301ses. No Brasil, nove casos estavam sendo investigados.

Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministe%u0301rio da Sau%u0301de declarou Emerge%u0302ncia de Sau%u0301de Pu%u0301blica de Importa%u0302ncia Nacional (ESPIN) em decorre%u0302ncia da infecc%u0327a%u0303o humana pelo Covid-19, por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011.

Em 06 de fevereiro foi aprovada a Lei n° 13.979, de 2020, que disp�e sobre as medidas de emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente do coronav�rus respons�vel pelo surto de 2019. Todas as normas foram editadas antecipadamente ao primeiro caso confirmado do Covid-19 no Brasil (26/02/2020) e em conson�ncia com o disposto sobre preparo para emerg�ncias no �mbito do Regulamento Sanit�rio Internacional.

Para garantir a transpar�ncia na comunica��o sobre as a��es de vigil�ncia e controle do Covid-19 e no sentido de esclarecer � popula��o sob medidas de orienta��o e preven��o, o Minist�rio da Sa�de realizou um total de 49 coletivas de imprensa nos �ltimos 65 dias (a primeira em 23 de janeiro), 109 releases, 1.550 atendimentos a demandas de imprensa, 50 v�deos produzidos e publicados pela TV Sa�de, 8 v�deos-cart�es para uso nas redes sociais, 21 mat�rias de r�dio produzidas pela Web R�dio Sa�de, dentre outros, o que fortaleceu a confian�a da popula��o brasileira nas medidas que vem sendo tomadas pelo Minist�rio da Sa�de, al�m dos dados e proje��es epidemiol�gicas realizadas por especialistas, bem como do estudo di�rio sobre a resposta de outros pa�ses � pandemia.

Em 25 de mar�o, a OMS confirmou um total de 413.467 casos de Covid-19 e 18.433 �bitos no mundo. Destes, a Regi�o das Am�ricas conta com 60.834 casos confirmados e 813 �bitos. Sendo mantidas pela OMS as recomenda��es de medidas de mitiga��o para estados de Pandemia global. No Brasil, em 26 de mar�o o total de casos confirmados no Brasil era de 3.498. Cuja distribui��o era de 4,3% na Regi�o Norte, 15,7% na Regi�o Nordeste, 57,1% na Regi�o Sudeste, 9,4% na Regi�o Centro-Oeste e 13,5% na Regi�o Sul.

Cabe dizer ainda que o Minist�rio da Sa�de participou de sess�es informativas da OMS, de reuni�es virtuais coordenadas pela Organiza��o Panamericana da Sa�de (OPAS), al�m de encontros virtuais com representantes de sa�de do MERCOSUL, PROSUL e G20, onde p�de verificar o progn�stico do colapso dos sistemas de sa�de nos pr�ximos meses. O que denota a necessidade de que o Brasil tome medidas que evitem o aumento exacerbado do n�mero de casos com necessidades de aten��o e cuidado de m�dia e alta complexidade nas redes de servi�os do Sistema �nico de Sa�de (SUS). Situa��o j� observada nos sistemas de pa�ses como It�lia, Espanha, Reino Unido, Estados Unidos, dentre outros, apesar das diferen�as dos respectivos setores de sa�de.

Diante desse cen�rio, eu, como Ministro da Sa�de e na minha miss�o como gestor do Sistema �nico de Sa�de busquei promover a integra��o entre os Poderes da Rep�blica para o fortalecimento da resposta � epidemia nacional. No dia 16 de mar�o, em reuni�o com com os membros do Tribunal de Contas da Uni�o apresentei a todos os Ministros da Corte de Contas e ao Ministro da Controladoria Geral da Uni�o o cen�rio nacional da emerg�ncia em sa�de, ressaltando a necessidade do estabelecimento de novos paradigmas para funcionamento da Administra��o P�blica.

Ato cont�nuo, naquele mesmo dia, em reuni�o no Supremo Tribunal Federal, com a presen�a dos membros da Suprema Corte, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, do Presidente da C�mara dos Deputados, do Presidente do Senado Federal, do Presidente do Tribunal de Contas da Uni�o, do Procurador-Geral da Rep�blica, do Ministro da Advocacia-Geral da Uni�o, apresentei o cen�rio t�cnico do setor sa�de (riscos e agravos sobre a infec��o pelo Covid-19), al�m de medidas de sa�de p�blica necess�rias � preven��o e controle da resposta � epidemia, para as quais se faz premente o esfor�o conjunto dos �rg�os superiores da Rep�blica.

Cabe ressaltar que no mesmo dia 16 de mar�o, sem a participa��o desta Pasta, foi editado o Decreto n. 10.277, de 2020, que instituiu o Comit� de Crise para supervis�o e monitoramento dos impactos da Covid-19, e mais a��es de outros setores foram integradas �s medidas sanit�rias que vinham sendo tomadas pelo Minist�rio da Sa�de desde fevereiro.

Assim, em que pese todo esfor�o empreendido por esta Pasta para prote��o da sa�de da popula��o e, via de consequ�ncia, preserva��o de vidas no contexto da resposta � epidemia da Covid-19, as orienta��es e recomenda��es n�o receberam apoio deste Governo Federal, embora tenham sido embasadas por especialistas e autoridades em sa�de, nacionais e internacionais, quais sejam, o isolamento social e a necessidade de reconhecimento da transmiss�o comunit�ria.

Acrescente-se ainda o alerta j� feito por esta Pasta a respeito de outras viroses que ter�o seu ciclo epid�mico agravado em concomit�ncia com a epidemia do Covid-19. Al�m do aumento da mortalidade por doen�as diversas, como vem ocorrendo em outros pa�ses, devido � sobrecarga dos sistemas de sa�de.

Imperioso, sobretudo, zelar pelos m�dicos, enfermeiros e todos os profissionais de sa�de, por serem a principal linha de frente do trabalho em sa�de no pa�s, constituindo o grupo de maior risco, uma vez que s�o os mais expostos.

Nesse sentido, tendo em conta que a atua��o do Minist�rio da Sa�de no preparo, vigil�ncia e resposta a pandemia pelo Covid-19, em conson�ncia com o Regulamento Sanit�rio Internacional (Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020), fundamenta-se nos fatos apurados, nas evid�ncias cient�ficas e na observ�ncia dos princ�pios e regras que alicer�am os direitos e garantias fundamentais de todo cidad�o brasileiro, recomendamos, expressamente, que a Presid�ncia da Rep�blica reveja o posicionamento adotado, acompanhando as recomenda��es do Minist�rio da Sa�de, uma vez que a ado��o de medidas em sentido contr�rio poder� gerar colapso do sistema de sa�de e grav�ssimas consequ�ncias � sa�de da popula��o.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Ministro de Estado da Sa�de” 


O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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