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Estado de Minas SEM COMPROVA��O CIENT�FICA

Mandetta: 'Houve sugest�es para alterar bula da cloroquina'

O ex-ministro da Sa�de presta depoimento na CPI da COVID do Senado nesta ter�a-feira (4/5)


04/05/2021 13:41 - atualizado 04/05/2021 22:03

(foto: Agência Senado)
(foto: Ag�ncia Senado)
O ex-ministro da Sa�de, Luiz Henrique Mandetta, informou � Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID no Senado que houve sugest�es de alterar a bula da cloroquina. O medicamento, comprovadamente ineficaz contra a COVID-19, foi recomendado pelo governo Bolsonaro em diversas ocasi�es.

“O ministro da Sa�de � convocado pelo presidente para conversar, chamado para prestar explica��es. Dentro do Pal�cio do Planalto, fui informado ap�s uma reuni�o que era para eu subir no terceiro andar porque tinha l� uma reuni�o de v�rios ministros e m�dicos que iriam propor esse neg�cio de cloroquina, que eu nunca havia conhecido”, disse Mandetta.


 

Em seguida, ele informou sobre a sugest�o. “Nesse dia, havia sob a mesa um papel n�o timbrado de um decreto presidencial para que fosse sugerido naquela reuni�o, que se mudasse a bula da cloroquina na Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), colocando na bula a indica��o para coronav�rus”, afirmou. 

“E foi, inclusive, o pr�prio presidente da Anvisa, Barra Torres, que estava l� e falou que 'isso n�o'. O ministro Jorge Ramos [Ministro-chefe da Casa Civil] falou 'n�o, isso daqui n�o � nada da lavra daqui, isso � uma sugest�o'. Mas � uma sugest�o de algu�m, foi pensado e algu�m se deu ao trabalho de colocar em formato de decreto”, acrescentou o ex-ministro da Sa�de.
 
Mandetta, inclusive, diz que o Minist�rio da Sa�de n�o ordenou a produ��o da subst�ncia enquanto esteve � frente da pasta.
 
 
Estudos apontam que o medicamento n�o tem efic�cia contra o coronav�rus. Os cientistas da Universidade da Pensilv�nia, nos Estados Unidos, por exemplo, constataram que n�o houve uma diferen�a significativa na propor��o de pessoas que foram infectadas.

Mesmo contra recomenda��es de autoridades sanit�rias, o governo Bolsonaro insistiu em incentivar o uso do medicamento como tratamento precoce. O presidente, por exemplo, horas depois de anunciar o teste positivo para o novo coronav�rus, postou um v�deo nas redes sociais em que aparece engolindo um comprimido, segundo ele, de hidroxicloroquina.
 

Bolsonaro disse que aquela era a terceira dose que tomou da medica��o. "Estou tomando aqui a terceira dose da hidroxicloroquina. Estou me sentindo muito bem. Estava mais ou menos domingo, mal na segunda-feira. Hoje, ter�a, estou muito melhor do que s�bado. Ent�o, com toda certeza, n�, est� dando certo", disse rindo, antes de engolir a c�psula.
 
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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