(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PANDEMIA

Omar, na CPI da COVID: 'Troca de ministro da Sa�de como troca de camiseta'

O presidente da CPI se irritou com o atual ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, de se esquivar em responder as perguntas do relator


06/05/2021 12:59 - atualizado 06/05/2021 13:14

O presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID no Senado, Omar Aziz (PSD-AM) se irritou com o depoente desta quinta-feira (6/5), ministro Marcelo Queiroga. O atual gestor da pasta tem se esquivado de responder aos questionamentos do relator, Renan Calheiros (MDB-AL).
 

As perguntas direcionadas � Queiroga foram relacionadas ao tratamento precoce, mas ele evitou de responder dizendo que seria necess�rio se embasar no protocolo da Comiss�o Nacional de Incorpora��o de Tecnologias no Sistema �nico de Sa�de (CONITEC). 

Os senadores que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acusaram o relator de induzir a testemunha. Em seguida, o presidente Omar Aziz defendeu que a testemunha deveria responder a todas as perguntas. “Um homem que passou, no m�nimo, 6 anos em uma universidade para se formar em medicina, mais dois de resid�ncia, e mais n�o sei quantos anos para se tornar o que for, n�o pode chegar aqui e a gente n�o ter respeito”, afirmou o senador Omar.
 
Presidente da CPI da COVID no Senado, Omar Aziz (PSD-AM)(foto: Agência Senado)
Presidente da CPI da COVID no Senado, Omar Aziz (PSD-AM) (foto: Ag�ncia Senado)
 

O parlamentar, presidente da CPI, ainda aconselhou o atual ministro da Sa�de. “Para ele, o minist�rio n�o � atividade fim da vida dele. Ele sai do minist�rio, que � passageiro, e vai continuar como profissional que � respeitado no meio. A condi��o dele aqui como testemunha, mostra � vossa excel�ncia que, quando coloca isso, vai ficar o resto da sua vida. Por isso, eu aconselho, minist�rio, cargo ou qualquer coisa passa na nossa vida. A nossa vida vale mais que um cargo que voc� possa exercer momentaneamente ou temporariamente. Por isso, lhe aconselho a ser bastante objetivo e falar somente a verdade aqui para que n�o haja, mais tarde, problemas pessoais.”
 
Omar ainda ironizou a troca de ministros do governo Bolsonaro. “Pelo andar da carruagem, se troca de ministro da Sa�de como se troca de camiseta”, disse.

Marcelo Queiroga assumiu o comando do Minist�rio da Sa�de em 15 de mar�o deste ano. Ele � o quarto gestor da pasta: primeiro, Luiz Henrique Mandetta (1° janeiro - 16 de abril), depois Nelson Teich (16 de abril - 15 de maio). O terceiro foi o general Eduardo Pazuello, que assumiu como interino em 15 de maio, mas s� foi concretizado quatro meses depois (16 setembro - 15 mar�o).

A CPI ouviu Mandetta na ter�a (4/5) e Teich na quarta (05). Pela ordem cronol�gica, o pr�ximo seria Pazuello, mas ele alegou ter contato com pessoas que testaram positivo para a COVID-19 e, por isso, o depoimento foi remarcado para 19 de maio.

Ainda nesta quinta-feira (6/5), �s 14h, senadores v�o ouvir o diretor-presidente da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), Antonio Barra Torres.
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)