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Estado de Minas ACUSA��O

CPI: Bolsonaro pede para que filho de Renan Calheiros seja investigado

Presidente afirmou que houve desvio de recursos em Alagoas, governada por Renan Filho. Calheiros disse que Bolsonaro 'gasta tempo enquanto brasileiros morrem'


06/05/2021 21:00 - atualizado 06/05/2021 21:26

Bolsonaro afirmou que houve desvio de recursos em Alagoas. Calheiros disse que presidente 'gasta tempo enquanto brasileiros morrem'(foto: Reprodução/Facebook)
Bolsonaro afirmou que houve desvio de recursos em Alagoas. Calheiros disse que presidente 'gasta tempo enquanto brasileiros morrem' (foto: Reprodu��o/Facebook)
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse, em sua live semanal nesta quinta-feira (06/05), para que o filho do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), seja investigado na CPI da COVID, da qual Calheiros � relator.

Bolsonaro afirmou que houve desvio de recursos no estado chefiado por Filho.

Sem citar o nome de Renan Calheiros, Bolsonaro disse que suas frases “n�o matam ningu�m” e que o que tira vidas � “desvio de recurso p�blico, que seu estado desviou”, se referindo � Alagoas. O presidente tamb�m pediu que Renan Filho fosse investigado pela CPI.

“Sabe o que eu diria para o senador? Prezado senador, frase n�o mata ningu�m. O que mata � desvio de recurso p�blico, que seu estado desviou. Vamos investigar seu filho que a gente resolve o problema. Desvio mata. Frase n�o mata”, afirmou Bolsonaro.

A resposta de Renan Calheiros veio durante a parte final da sess�o da CPI desta quinta-feira, que ouviu o ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga. Calheiros disse que o que mata pessoas � a in�rcia do Brasil na tomada de atitudes. O senador tamb�m afirmou que Bolsonaro “gasta tempo enquanto brasileiros morrem”.

“Com todo respeito ao presidente, o que mata � a pandemia, pela in�rcia que eu tor�o que n�o seja dele (Bolsonaro). N�o queremos fulanizar isso. Com rela��o ao estado de Alagoas, que ele n�o gaste seu tempo ociosamente como tem gasto seu tempo enquanto os brasileiros est�o morrendo. Aqui nesta CPI, se houver necessidade, todos ser�o investigados, sem exce��o”, disse Renan.

Acusa��o de parcialidade

Ap�s a fala de Renan Calheiros, o senador Eduardo Gir�o (Podemos-CE) acusou o relator da CPI de agir com parcialidade. Gir�o disse que Calheiros teve um tratamento “cordial” com o ex-ministro da Sa�de, Luiz Henrique Mandetta, ouvido na ter�a-feira (4/5), e que foi “afrontoso” com o tamb�m ex-ministro Nelson Teich e com o atual, Marcelo Queiroga, que falaram ontem e hoje.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


“O senhor fazer coloca��o, como o senhor tem feito desde a primeira sess�o com o Mandetta, que o senhor teve um tratamento extremamente cordial. Parecia um jogo de perguntas e respostas que j� sabiam. Ontem, o Teich, e agora, o Queiroga, foi uma afronta que eu me sinto constrangido como senador. A sua parcialidade o Brasil todo est� vendo”, disparou Gir�o.

Calheiros respondeu, novamente, que torce para que Bolsonaro n�o seja culpado pela in�rcia do Brasil no combate � pandemia.



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