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Estado de Minas POL�TICA

Renan diz que Pazuello usa Ex�rcito como 'biombo' para evitar CPI

Calheiros refor�ou ainda que, neste momento inicial dos trabalhos da CPI, o ex-ministro ir� falar � comiss�o na condi��o de testemunha, e n�o como investigado


08/05/2021 17:23 - atualizado 08/05/2021 21:42

Depoimento de Pazuello foi adiado após ele informar que teve contato com pessoas infectadas pela COVID-19(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Depoimento de Pazuello foi adiado ap�s ele informar que teve contato com pessoas infectadas pela COVID-19 (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)


O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que � relator da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID, disse nesta s�bado, 8, que o ex-ministro da Sa�de e general Eduardo Pazuello usa o Ex�rcito como "biombo" para n�o depor � comiss�o e que, com isso, est� criando um "crise" nas For�as Armadas. Pazuello iria falar � CPI nesta semana, mas seu depoimento foi adiado para 19 de maio ao informar que teria tido contato com duas pessoas infectadas com COVID-19. Como revelou o Estad�o/Broadcast, dois dias ap�s essa alega��o, o ministro da Secretaria-Geral da Presid�ncia, Onyx Lorenzoni (DEM), foi flagrado numa visita ao ex-ministro da Sa�de.

"Porque certamente ele n�o tem muito o que dizer. Temos respeito muito grande pelo Ex�rcito. N�o vamos investigar militares, esse n�o � nosso papel, eles n�o precisam ter nenhum receio. Quem tem que continuar com receio s�o os aliados da pandemia, do v�rus, que v�o ter de responder por tudo isso", disse Calheiros durante o programa 'Prerrogativas', transmitido pela Rede TVT.

Calheiros refor�ou ainda que, neste momento inicial dos trabalhos da CPI, o ex-ministro ir� falar � comiss�o na condi��o de testemunha, e n�o como investigado. Ele lembrou que investigados, por uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), teriam direito a recorrer ao sil�ncio durante o depoimento.

"Na condi��o de testemunha, ele vai ter que comparecer. Que o governo use melhor suas energias para esclarecer esses fatos todos. E n�s tivemos essa preocupa��o de n�o ouvir ningu�m nessa fase inicial da CPI como investigado, porque isso ensejaria essas preocupa��es todas. De modo que queremos que ele compare�a, ele ser� interrogado como os outros foram e ser�o interrogados. Ainda como testemunha. Todos que ser�o nessa primeira fase ser�o ouvidos como testemunha", disse o relator.

Calheiros disse tamb�m que o ministro da Justi�a, Anderson Torres, ser� chamado a depor, principalmente em raz�o das declara��es dadas em entrevista � revista Veja, na qual afirmou que iria pedir � Pol�cia Federal para obter dados sobre a destina��o de recursos federais contra a COVID-19 nos Estados. Para o relator, o que foi dito deveria ser "impublic�vel" num Estado Democr�tico de Direito. "Admitir utilizar a Pol�cia Federal como pol�cia pol�tica, isso n�o pode acontecer. E um ministro da Justi�a n�o deveria ousar tanto", disse o senador.

"Amea�as de utiliza��o pol�tica da Pol�cia Federal, que como voc�s sabem � institui��o respeit�vel, n�o � f�cil aparelhar politicamente uma PF, eu n�o acredito que isso venha acontecer", afirmou Calheiros em outro momento, citando ainda uma poss�vel participa��o da Ag�ncia Brasileira de Intelig�ncia (Abin) na investiga��o de Estados e munic�pios.

"As conclus�es da CPI ir�o para o Minist�rio P�blico e para a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). A �ltima CPI que impediu um presidente da Rep�blica conclui exatamente dessa forma e, no dia seguinte, entidades como OAB entraram com impedimento no Supremo Tribunal Federal, em fun��o dos fatos que foram investigados na CPI. N�s vamos definitivamente fazer nossa parte, haja o que houver. N�o vamos aceitar intimida��o, utiliza��o da Abin e da PF como pol�cia pol�tica", disse Calheiros.

Cl� Bolsonaro


Calheiros disse tamb�m que "v�rias narrativas" que foram impostas � CPI j� se esvaziaram, como a de que os senadores iriam investigar os militares e buscariam "ampliar o desgaste" do presidente e de sua fam�lia. Por isso, o relator defendeu que, por enquanto, os filhos do presidente n�o sejam convocados a depor. "Para evitar aquilo que eles tentam demonstrar todos os dias, de que n�s queremos desgastar a fam�lia. N�o vamos colaborar com esses argumentos, para chegar ao final com a insuspei��o guardada", disse Calheiros.

"N�o vamos fazer acarea��o do Mandetta com os filhos do presidente. Eu disse n�o, n�o vamos fazer acarea��o do Mandetta com ningu�m. Quem descredencia (o discurso do ex-ministro) � o governo, ent�o ele que proponha meios de negar a veracidade do depoimento do ex-ministro", destacou ainda, refor�ando novamente o que achou do depoimento de Mandetta. "Ele confirmou muitas quest�es que precis�vamos ouvir, eles n�o fizeram segredo, enfatizaram que n�o tinham autonomia, e por n�o terem autonomia, eles colaboraram de uma forma ou de outra com o desmonte das pol�ticas p�blicas no Brasil", disse o relator.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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