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Estado de Minas CPI da COVID

Omar Aziz: 'Pazuello n�o tem compromisso com quem est� no poder'

Presidente da CPI diz que ex-ministro da Sa�de, que est� amparado por habeas corpus concedido pelo STF, deve falar somente a verdade no depoimento


15/05/2021 20:26 - atualizado 15/05/2021 21:36

Omar Aziz diz que respeitará o habeas corpus concedido ao ex-ministro Eduardo Pazuello(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Omar Aziz diz que respeitar� o habeas corpus concedido ao ex-ministro Eduardo Pazuello (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)

O presidente da CPI da COVID, senador Omar Aziz (PSD-AM), disse neste s�bado (15/5) que respeitar� o habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello, que d� ao general o direito de ficar calado no interrogat�rio de quarta-feira (19/5), quando julgar necess�rio. No entanto, o parlamentar pediu para que o ex-chefe da pasta fale somente a verdade na sess�o.

“Uma das bases de pedido do habeas corpus conseguido pelo Pazuello � a prote��o. Mas eu aconselho a todos que forem � CPI falarem a verdade. O ministro Pazuello � um general de carreira no Ex�rcito e tem compromisso com a na��o brasileira. Ele n�o tem compromisso com quem est� no poder ou est� ali presidindo o Estado”, afirmou o senador, em entrevista � Globonews
 
A decis�o do STF, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). O �rg�o recorreu � Suprema Corte para que Pazuello fosse autorizado a n�o responder perguntas que possam, de alguma forma, incrimin�-lo. Mas ele continua obrigado a responder aos demais questionamentos.  

Segundo o presidente da CPI, um dos mist�rios a ser solucionados com o depoimento de Pazuello � a recusa do governo brasileiro em comprar a vacina Pfizer em setembro.

“Vamos respeitar a decis�o do Supremo e procurar a verdade n�o s� atrav�s do ministro Pazuello, mas atrav�s de um conjunto de fatores. Era importante saber do ministro porque ele n�o comprou vacina da Pfzer em setembro, j� que o governo recebeu esse documento”, afirmou.

“Pazuello era o respons�vel por negociar as vacinas. E quem negociava era o F�bio Wajngarten. Todos n�s sabemos disso”, acrescentou.
 
 

Omar Aziz ainda afirmou que o Brasil teve uma s�rie de erros durante a pandemia, mas disse que n�o � poss�vel ainda responsabilizar ningu�m.

“Houve erro na condu��o, todos n�s sabemos. Essa quest�o de apostar na imunidade de rebanho e Kit COVID n�o salvou ningu�m. E nunca houve compromisso da compra da vacina. Queremos ir a fundo para ver o porqu� disso. Mas n�o podemos responsabilizar nem prejulgar ningu�m.”

Ele tamb�m disse que ex-ministros da Sa�de “mentiram ou omitiram” em seus depoimentos e deu exemplo de Luiz Henrique Mandetta, primeiro a ser ouvido na CPI.

“Quando o Mandetta esteve l�, ele disse que n�o se lembrava quem estava na sala quando apareceu o famoso decreto para colocar a cloroquina na bula. Disse que estava l� o Jorge Ramos. N�o, estava l� o Braga Neto, que foi ministro com ele, e a doutora Yamaguchi, que ele sabe quem �. Mas na CPI ele omitiu ou mentiu. E tem outras situa��es.”
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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