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Estado de Minas CPI DA COVID

CPI da COVID: Pazuello se contradiz sobre relacionamento com Bolsonaro

Questionado sobre intromiss�es do presidente no Minist�rio da Sa�de, general se contradiz para proteger Bolsonaro e contraria Mandetta e Teich na CPI


19/05/2021 11:53 - atualizado 19/05/2021 12:02

(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
(foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)
Em seu depoimento na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID-19, o ex-ministro da Sa�de, o general Eduardo Pazuello, apresentou contradi��es j� no come�o da oitiva ao tratar da pr�pria gest�o e, tamb�m, em rela��o aos depoimentos dos dois ex-ministros anteriores, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich.
No primeiro caso, Pazuello ignorou, em suas respostas, os desmandos do presidente de Rep�blica, Jair Bolsonaro, por exemplo, no caso da compra de vacina, quando, em 22 de outubro, ap�s ser desautorizado pelo mandat�rio na compra da vacina chinesa, o ministro disse, em v�deo, que “um manda e outro obedece”.

No caso dos depoimentos dos antecessores, Mandetta e Teich relataram intromiss�o de Bolsonaro na pasta, enquanto, com Pazuello, aparentemente, o presidente teria mudado completamente de postura, passando a afirmar que os assuntos do Minist�rio da Sa�de seriam tratados apenas pelo ministro. O militar admitiu que Bolsonaro ouvia outras pessoas sobre a pandemia que n�o o minist�rio, mas negou que houvesse um gabinete paralelo que aconselhasse o chefe do Executivo.

“Tr�s depoentes apontaram a essa CPI que o presidente guiava-se por orienta��o e um aconselhamento paralelo. Pessoas fora do Minist�rio da Sa�de que participavam de reuni�es no Pal�cio do Planalto. Mandetta falou em Carlos Bolsonaro, e o presidente da Anvisa (o contra-almirante Barra Torres) mencionou a m�dica Nise Yamaguchi. Ernesto (que dep�s nesta ter�a, 18 de maio), falou de Osmar Terra e a imuniza��o de rebanho. As pol�ticas de gest�o sanit�ria da pandemia advinham de t�cnicos? Ou continuava existindo esse aconselhamento paralelo?”, questionou o relator, Renan Calheiros (MDB-AL).

"Pedra nesse assunto"

O militar do Ex�rcito disse que falaria de forma a “colocar uma pedra nesse assunto”. “O presidente da Rep�blica falou para mim e para ministros v�rias vezes: assunto de sa�de, quem trata � o ministro Pazuello. Nem uma vez eu fui chamado para ser orientado pelo presidente da Rep�blica de forma diferente com aconselhamentos externos. Nunca, nem uma vez. N�o quero dizer com isso que qualquer pessoa, principalmente um presidente da Rep�blica, n�o ou�a ou n�o levante dados ou n�o procure avaliar o que est� acontecendo em volta dele. Seria um absurdo o presidente n�o ouvir opini�es, vers�es, para criar a pr�pria posi��o como presidente. Uma coisa � uma coisa, outra coisa � outra coisa. Da� para ele trazer de l� qualquer orienta��o contr�ria a minha, nunca houve”, negou o militar.

Calheiros n�o se deu por satisfeito. “Chegaremos l�”, disse. Ainda segundo Pazuello, todas as orienta��es t�cnicas para o combate � pandemia teriam sido tratadas no n�vel de secretarias do Minist�rio da Sa�de.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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