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Estado de Minas INVESTIGA��O NO SENADO

Alessandro Vieira compara a��o de Pazuello com oficial nazista Eichmann

Presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), tirou dos autos a men��o ao julgamento do personagem com participa��o direta no Holocausto


20/05/2021 13:55 - atualizado 20/05/2021 17:52

Sessão da CPI foi suspensa após declarações do senador Alessandro Vieira (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Sess�o da CPI foi suspensa ap�s declara��es do senador Alessandro Vieira (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) comparou a atua��o do ex-ministro de Sa�de Eduardo Pazuello ï¿½ de Adolf Eichmann, chefe da Se��o de Assuntos Judeus no Departamento de Seguran�a de Hitler na Alemanha nazista e um dos principais agentes do holocausto. O relato do parlamentar foi dado durante a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID no Senado Federal desta quinta-feira (20/5).

Durante sua fala, o senador fez refer�ncia a uma an�lise feita do julgamento do agente nazista em 1962, que culminou em seu enforcamento por crimes de guerra.

"Analisado o cidad�o, se dizia que ele n�o possu�a hist�rico ou tra�os preconceituosos. N�o apresentava caracter�sticas de um car�ter distorcido doentio. Agiu no que acreditava ser o seu dever, cumprindo ordens de superiores e movido em se ascender em sua carreira profissional. Cumpria ordens sem question�-las, com a maior zelo e efici�ncia, sem refletir sobre o bem ou mal que pudessem causar", relatou.
 
Alessandro Vieira afirmou que em encontros passados com o ex-ministro da Sa�de ele foi sol�cito em ajudar �s necessidades da popula��o por ele apontadas, como em respiradores para hospitais de Sergipe.

Ele justificou a compara��o de Pauzello com Adolf Eichmann dizendo que as falhas em sua gest�o foram por causa de ordens vindas ‘do verdadeiro autor’. A sess�o foi suspensa ap�s as declara��es.

“Eu tenho absoluta convic��o que n�o falhou por decis�o sua. N�o consigo entender, que 'diabo' de dever de lealdade a vossa excel�ncia imagina ter que faz com que acoberte o verdadeiro autor dessas ordens que o senhor seguiu. Isso � lament�vel”, disse o senador. 

Pressionado por governistas, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSB-AM), informou que vai retirar dos autos a men��o ao julgamento do oficial nazista Adolf Eichmann feitas por Alessandro Vieira.

"Falar nesse personagem da hist�ria, comparando o general que tem origem judaica com um nazista � uma situa��o deselegante”, disse Marcos Rog�rio (DEM-RO), em defesa de Eduardo Pazuello.
 
 
Posteriormente, em suas redes sociais, Alessandro Vieira comentou mais uma vez sobre a conduta de Eduardo Pazuello, comparada ao perfil de Eichmann.
 
“� um burocrata que seguiu ordens sem pensar. Um burocrata que nunca entendeu que sua miss�o era salvar vidas, n�o obedecer ao chefe de ocasi�o. Perdemos milhares de vidas por conta desta vis�o distorcida. Distor��o que Mandetta e Teich rejeitaram”, publicou.
  

Depoimentos 

Sucessor de Nelson Teich e antecessor de Marcelo Queiroga no Minist�rio da Sa�de, Eduardo Pazuello seria ouvido incialmente em 5 de maio, seguindo a linha do tempo do comando da pasta, mas alegou que estava em isolamento ap�s contato com pessoas com suspeitas de COVID-19.

A CPI da COVID, instalada no Senado em 27 de abril deste ano, apura poss�veis a��es e omiss�es do governo federal no enfrentamento � pandemia do coronav�rus e repasses de verbas a estados e munic�pios. Os depoimentos tiveram in�cio em 4 de maio, com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Sa�de.

No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, dep�s. No dia 6 de maio, foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Sa�de, prestar depoimento. Em 11 de maio, o diretor-presidente da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), Antonio Barra Torres, dep�s.

Fabio Wajngarten, ex-secret�rio de Comunica��o do governo federal, foi ouvido pelos senadores na �ltima quarta-feira (12/5), seguido de Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil e atual presidente regional da empresa na Am�rica Latina. O boliviano prestou depoimento � CPI na quinta-feira (13/5) da semana passada.

Nesta semana, a CPI deu in�cio �s oitivas com o ex-ministro das Rela��es Exteriores, Ernesto Ara�jo, na �ltima ter�a-feira (18/5). As oitivas ser�o retomadas na pr�xima ter�a-feira (25/5), com depoimento de Mayra Pinheiro, secret�ria de Gest�o do Trabalho do Minist�rio da Sa�de.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz.  
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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