Adolf Eichmann: saiba quem foi o oficial nazista citado na CPI da COVID
Senador Alessandro Vieira comparou o ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello ao funcion�rio do governo alem�o que era respons�vel pela log�stica do exterm�nio
Eichmann foi capturado na Argentina e levado a julgamento em Israel por sua participa��o no exterm�nio de judeus durante o per�odo nazista (foto: Arquivos/AFP)
"Ele n�o possu�a hist�rico ou tra�os preconceituosos, n�o apresentava caracter�sticas de um car�ter distorcido ou doentio. Ele agiu segundo o que acreditava ser seu dever, cumprindo ordens superiores e movido pelo desejo de ascender em sua carreira profissional, na mais perfeita l�gica burocr�tica. Cumpria ordens sem question�-las com o maior zelo e efici�ncia, sem refletir sobre as consequ�ncias que elas pudessem causar”, citou o senador em refer�ncia a uma an�lise de perfil do oficial nazista Adolf Eichmann.
O senador defendeu que o ex-ministro seguia ordens "como uma engrenagem" e que, durante as respostas na CPI, defendia por "dever ou lealdade" quem teria verdadeiramente determinado os rumos das a��es do Brasil durante a pandemia de COVID-19.
"Fa�o essa refer�ncia porque, muito claramente, nos contatos que tivemos o senhor nunca se portou com desrespeito � vida. Pelo contr�rio, quando telefonei pedindo respiradores para o estado de Sergipe, o senhor conseguiu dar um atendimento super c�lere. Salvou vidas naquele estado. Mas, no conjunto da obra, no exerc�cio de uma pol�tica de sa�de, o senhor falhou. E tenho absoluta convic��o que n�o falhou por decis�o sua”, salientou o senador.
Caso emblem�tico
Mas, quem foi Adolf Eichmann? O relato mais famoso sobre essa figura foi escrito pela fil�sofa alem� Hannah Arendt para a revista The New Yorker quando, na d�cada de 1960, Eichmann foi capturado na Argentina e levado a julgamento em Israel por sua participa��o no exterm�nio de judeus durante o per�odo nazista. As observa��es se transformaram no livro Eichmann em Jerusal�m, um relato sobre a banalidade do mal.
O texto argumenta que grandes trag�dias, como o holocausto, dependem do apoio de sujeitos desprovidos de pensamento cr�tico, de figuras apol�ticas que n�o tomem lado e que possam facilmente deixar de lado a empatia em rela��o a terceiros, quando estes fogem ao escopo dos seus interesses. O livro se conclui com a “hip�tese de que o mal talvez esteja intimamente relacionado com a aus�ncia de pensamento naquele que o pratica”.
Preso na Argentina, julgado em Israel
Tudo isso foi escrito enquanto Arendt acompanhava dos bancos do tribunal o julgamento de Adolf Eichmann. Ele havia fugido para a �ustria e, depois, para Buenos Aires logo ap�s o fim da Segunda Guerra Mundial. Usou os nomes falsos de Otto Eckmann, Otto Heninger e por fim, Ricardo Klement. Esta �ltima identidade foi usada at� a descoberta e captura do ex-oficial nazista pelo servi�o secreto israelense.
Foi o �nico a ser julgado pelo tribunal de Jerusal�m, uma vez que as demais lideran�as pol�ticas, militares e econ�micas da Alemanha haviam sido processados nos tribunais internacionais de Nuremberg. A aprecia��o do caso de Eichmann durou nove meses, entre 11 de abril e 12 de dezembro de 1961. No fim, ele foi declarado culpado por crimes contra a humanidade, contra os judeus, e associa��o a organiza��o criminosa.
Mesmo quando estava prestes a ser enforcado, o nazista seguia alegando inoc�ncia com o argumento de que apenas cumpria ordens. “Eu n�o era um l�der respons�vel, e, como tal, n�o me sinto culpado”, escreveu em defesa pr�pria.
Como respons�vel pela log�stica da “solu��o final”, o oficial se encarregou de mandar milhares de judeus para campos de concentra��o e exterm�nio. Ele chegou a assistir execu��es em massa a tiros e em c�maras de g�s, declarando que elas eram ‘desumanas’, n�o para as v�timas, mas para os executores. Ainda assim, nunca demonstrou qualquer tipo de arrependimento.
Eichmann foi enforcado no dia 1º de junho de 1962. Os relatos da �poca d�o conta de que suas �ltimas palavras foram: “Viva a Alemanha. Viva a Argentina. (...) Morro a acreditar em Deus”. O julgamento e toda a produ��o intelectual posterior a ele teve impacto significativo na opini�o p�blica e nas narrativas sobre o Holocausto.
E, embora a vis�o de Hannah Arendt sobre o fervor ideol�gico de Eichmann seja contestada por outros estudiosos, ele � frequentemente associado pejorativamente � figura de burocratas que prejudicam outras pessoas sistematicamente.
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
executar pris�es em caso de flagrante
solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
julgar ou punir investigados
autorizar grampos telef�nicos
solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
declarar a indisponibilidade de bens
autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
documentos relativos � CPI
determinar a apreens�o de passaportes
A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o