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Estado de Minas CPI DA PANDEMIA

Convoca��o de governadores na CPI esvazia discurso de senadores governistas

Presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que ser�o convidados a depor como testemunhas nove governadores e 12 prefeitos


25/05/2021 19:36

CPI vai definir nesta quarta-feira (26/5) a possibilidade de novas convocações de testemunhas(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
CPI vai definir nesta quarta-feira (26/5) a possibilidade de novas convoca��es de testemunhas (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)
 
Senadores da ala independente e da oposi��o chamaram para si a responsabilidade de convocar governadores e prefeitos para a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito da COVID. Com isso, o governo perde a narrativa de que o colegiado tem a inten��o de perseguir o presidente Jair Bolsonaro. O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), afirmou que, os senadores votar�o, nesta quarta (26/5) o convite a nove governadores e 12 prefeitos. Com isso, governistas perdem um argumento importante na narrativa de prote��o ao governo federal.
 
Um dos principais defensores do governo da CPI, o l�der do DEM no Senado, senador Marcos Rog�rio (RO), por exemplo, se queixou que a decis�o de chamar os governadores e prefeitos teria acontecido em uma “reuni�o secreta” da oposi��o com a c�pula da CPI, que ele chamou de “gabinete paralelo”. O senador Otto Alencar (PSD-BA), por�m, respondeu que os governistas n�o participam dos encontros por iniciativa pr�pria. Ele tamb�m destacou que ser�o chamados apenas chefes de Executivo estaduais e municipais citados em investiga��es da Pol�cia Federal.

 
Entre os estados citados est�o Amazonas, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rond�nia. Al�m disso, h� uma lista de requerimentos governistas ainda n�o apreciados que tamb�m trazem uma s�rie de governadores, vices e secret�rios. Os documentos datam de 28 de abril e re�nem Wilson Lima, do Amazonas; Rui Costa, da Bahia; H�lder Barbalho, do Par�; Jo�o Doria, de S�o Paulo; Wellington Dias, do Piau� (na condi��o de representante do F�rum dos Governadores); e o vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho. Por�m, nem todos os citados s�o investigados pela Pol�cia Federal.

“Onde teve a��o da PF, chama. O regimento interno do Senado n�o permite convocar. Se voc� convida e n�o vem, a� convoca”, explicou o senador Otto Alencar. “DF foi PCDF, ent�o n�o deve colocar. � s� ler o ato do presidente (do Senado) Rodrigo Pacheco (DEM-MG), quando fez a convoca��o para a CPI. Se referiu ao Amazonas e desvio de recursos federais volunt�rios para estados e munic�pios. Vamos chamar os casos mais emblem�ticos. O governo do estado do Rio de Janeiro, o governador (Wilson Witzel) foi cassado, e o que est� no cargo (Cl�udio Castro) est� denunciado, dois secret�rios de estado foram pegos abertamente roubando, e falam em Manaus”, destacou.

Segundo o social democrata, a convoca��o dos governadores j� estava “na cabe�a” do grupo. “Temos quatro semanas. Vamos entrar em outra fase”, garantiu. Marcos Rog�rio, por sua vez, demonstrou ceticismo. “O presidente, em uma provoca��o que fiz, anunciou que vai chamar os nove governadores, mas n�o est� pautado ainda. Talvez ele paute ainda hoje. Tomara. Essa � a cobran�a que fa�o desde o come�o, fazer com que a investiga��o chegue aos estados, onde foram destinados bilh�es e h� superfaturamento, desvio, contrato fict�cio, corrup��o”, disse.

Ele tamb�m garantiu que n�o ter� “blindagem para governadores”. “Essa tratativa ocorreu em um encontro secreto, gabinete paralelo da CPI, do grupo de conting�ncia � covid-19. Foi nessa reuni�o secreta que definiram que iriam convocar os governadores. Eu aprovo todas as convoca��es, especialmente onde aconteceram opera��es da Pol�cia Federal ou suspeitas fortes de corrup��o”, queixou-se. “H� pedido de pris�o, afastamento de governador. � imposs�vel que uma CPI que investiga a��es e omiss�es n�o queira investigar suspeitos de corrup��o. Corrup��o mata. Se governadores erraram, que sejam punidos. E se o governo federal errou, tamb�m”, completou.

Questionado sobre a convoca��o de governadores esvaziar a narrativa de governistas, o senador Jorginho Mello (PL-SC) minimizou. Lembrou que isso j� era previsto no requerimento final da CPI da Covid. “A primeira CPI foi criada para investigar o governo federal. A segunda, inclui estados e munic�pios. Onde aconteceu desvio de dinheiro? Foi em estados e munic�pios. As pessoas est�o preocupadas. Onde foi parar o dinheiro do combate � pandemia? Teve gente que pagou folha de pagamento atrasado, precat�rio. E deixaram de atender necessidades da pandemia”, criticou.

O vice-presidente da CPI Randolfe Rodrigues (Rede/AP) tamb�m comentou a decis�o de Aziz. “Definimos um crit�rio: onde ocorreu opera��o da Pol�cia Federal. N�s vamos apreciar os requerimentos que existem nesse sentido, porque tem a ver com o fato determinado, fato conexo a essa Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito”. As investiga��es levadas em considera��o consistem com aquelas que apuram suspeitas de corrup��o com uso de recursos destinados ao combate da covid-19.

A ordem de depoimentos deve priorizar o Amazonas, estado com destaque na CPI pela apura��o da crise de oxig�nio. O Rio de Janeiro � outro alvo importante. “A [gest�o] do Rio de Janeiro tem mais de uma raz�o para vir aqui, tanto o atual governador quanto o ex-governador. Inclusive, os acontecimentos de domingo”, disse Randolfe. Ele fazia men��o � manifesta��o em favor de Bolsonaro, quando o presidente deu voltas em moto e, sem m�scara, subiu a em um trio el�trico, ao lado do ex-ministro Eduardo Pazuello, para cumprimentar os apoiadores.

Depoimentos



A CPI da COVID, instalada no Senado em 27 de abril deste ano, apura poss�veis a��es e omiss�es do governo federal no enfrentamento � pandemia do coronav�rus e repasses de verbas a estados e munic�pios. Os depoimentos tiveram in�cio em 4 de maio, com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Sa�de.

No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, dep�s. No dia 6 de maio, foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Sa�de, prestar depoimento. Em 11 de maio, o diretor-presidente da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), Antonio Barra Torres, dep�s.

Fabio Wajngarten, ex-secret�rio de Comunica��o do governo federal, foi ouvido pelos senadores em 12 de maio, seguido de Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil e atual presidente regional da empresa na Am�rica Latina. O boliviano prestou depoimento � CPI na quinta-feira (13/5) da semana retrasada.

Na �ltima semana, a CPI deu in�cio �s oitivas com o ex-ministro das Rela��es Exteriores, Ernesto Ara�jo, na ter�a-feira (18/5) passada. Nos dois dias seguintes, depois de suspens�o por conta de reuni�o em plen�rio e de um mal-estar sentido pelo depoente, Eduardo Pazuello, ex-ministro da Sa�de, dep�s.

Nesta quarta-feira (26/5), ser� realizada sess�o exclusiva para vota��o de requerimentos. V�rios deles dizem respeito a novas convoca��es e reconvoca��es. Na quinta-feira (27/5), espera-se que alguma testemunha deponha � CPI.
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 
 


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