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Estado de Minas CPI da COVID

Alessandro Vieira para Elcio Franco: 'Sua fala n�o corresponde aos fatos'

Para o senador, o ex-secret�rio falhou na miss�o de comprar vacinas contra a COVID-19 e salvar a vida de brasileiros


09/06/2021 18:04 - atualizado 09/06/2021 18:27

Alessandro Vieira participou da CPI da COVID-19 nesta quarta-feira (9/6)(foto: Senado Federal/Reprodução)
Alessandro Vieira participou da CPI da COVID-19 nesta quarta-feira (9/6) (foto: Senado Federal/Reprodu��o)
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) acusou o ex-secret�rio-executivo do Minist�rio da Sa�de Ant�nio Elcio Franco de omitir informa��es para defender os respons�veis pela falta de vacinas contra a COVID-19 no Brasil.


O senador come�ou seus questionamentos falando sobre a medalha que o general carrega no peito. “Eu acredito que as pessoas n�o conhecem a simbologia dessa medalha, mas para ter acesso a esse broche precisa ter um curso s�rio. O que me coloca em uma situa��o dif�cil, j� que � muito improv�vel que um cidad�o com a sua posi��o e com um senso de miss�o tenha colocado sua for�a e n�o tenha tido um resultado adequado”, explicou.

“Se o senhor recebeu a miss�o de comprar vacinas, salvar a vida dos brasileiros, essa miss�o n�o foi desincubida corretamente", ponderou Alessandro.

Em seguida, o senador questionou o ex-secret�rio sobre o atraso da vacina��o: “Quando o senhor faz protocolo de adquirir tratamento precoce, o senhor faz bem... Contratar rem�dios, bem feito. Mas a parte de vacina��o? De prepara��o?”.

O ex-secret�rio voltou a dizer que o atraso n�o foi pelo Minist�rio da Sa�de. Ent�o, o senador questionou sobre as negocia��es com a Pfizer.

De acordo com Elcio, a estrutura nunca foi de “competi��o com o SUS” e que as negocia��es foram feitas de forma clara.

Perguntado sobre suas decis�es e motivos para a n�o contrata��o da Pfizer, Elcio disse que a vacina usava uma tecnologia nova e ainda estava em estudos cl�nicos.

O ex-secret�rio disse que o contrato da farmac�utica tinha cl�usulas "leoninas", que pediam uma assinatura do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que comprovava um pagamento atencipado.

Em seguida, o ex-secret�rio afirmou que optou por comprar a menor quantidade de vacinas do cons�rcio de vacinas porque existiam vacinas nacionais como a do Butatan e Fiocruz.

"O senhor tem no��o que nesse lapso de tempo pessoas morriam?", questionou o senador. "Sim, senhor", respondeu o ex-secret�rio. 

"Era para ter comprado a maior quantidade de vacinas no menor tempo poss�vel. Sua fala n�o corresponde aos fatos... As pessoas morreram, poderiamos ter menos mortes. Se o senhor n�o consegue ver os fatos, n�o estamos fazendo nada aqui. � importante que a fala seja compativel com os fatos, � lament�vel que tenhamos um esfor�o t�o grande para esconder os fatos e tampar o sol com a peneira. O Brasil � �nico pa�s certo? O mundo est� errado?”, respondeu Alessandro Vieira.
 
 
 
 

Entenda

�lcio Franco ocupou o posto de secret�rio-executivo do Minist�rio da Sa�de enquanto Eduardo Pazuello era o ministro da Sa�de oficialmente, de setembro de 2020 a mar�o de 2021.

Franco foi exonerado em mar�o deste ano, ap�s sa�da de Pazuello.

O ex-secret�rio � o 13º depoente da CPI da COVID e sua presen�a atende a requerimentos dos senadores Alessandro Vieira (Rede-SE), Eduardo Gir�o (Podemos-CE), Humberto Costa (PT-PE), Otto Alencar (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Rog�rio Carvalho (PT-SE).
 
Os senadores questionam �lcio Franco a respeito da compra de vacinas contra a COVID-19 e insumos para produ��o delas.

A CPI da COVID apura poss�veis a��es e omiss�es do governo federal no enfrentamento � pandemia do coronav�rus e repasses de verbas a estados e munic�pios.

comiss�o foi instalada em 27 de abril deste ano. 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o

 
  


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