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Estado de Minas CPI DA COVID

Como STF pode evitar depoimentos de governadores e atrapalhar Bolsonaro

Decis�o que permitiu que governador do Amazonas n�o compare�a � CPI da Covid abre caminho para n�o comparecimento de outros governadores


10/06/2021 16:46 - atualizado 10/06/2021 17:57

Governador do Amazonas, Wilson Lima, obteve no STF o direito de não comparecer à CPI da Covid(foto: Diego Peres/Secom-AM)
Governador do Amazonas, Wilson Lima, obteve no STF o direito de n�o comparecer � CPI da Covid (foto: Diego Peres/Secom-AM)

A decis�o da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), n�o compare�a � CPI da COVID abre caminho para que os outros nove governadores convocados tamb�m n�o deponham.

Embora a decis�o da ministra tenha sido somente para o caso de Lima, ela cria precedente para que os outros governadores fa�am pedidos semelhantes.


No caso de Lima, Weber decidiu que o comparecimento do governador � facultativo porque ele n�o � testemunha, mas investigado, e portanto tem o direito de n�o produzir provas contra si mesmo - algo que poderia ocorrer durante um depoimento.

Al�m disso, h� um outro fator que deve fazer com que os governadores acabem n�o depondo na CPI: h� discuss�o em andamento no STF sobre se CPIs podem convocar chefes do Executivo para depor sendo que n�o h� previs�o legal para isso.

A Constitui��o Federal prev� apenas a convoca��o de titulares de �rg�os subordinados ao presidente da Rep�blica, portanto governadores e prefeitos n�o estariam inclusos.

Como explicou � BBC News Brasil o constitucionalista Wallace Corbo, professor de direito da FGV-Rio, "o poder p�blico est� limitado ao que � autorizado pela Constitui��o ou pelas leis".

Governadores de 18 Estados j� entraram com uma a��o no STF questionando a possibilidade de convoca��o, mas Rosa Weber n�o decidiu sobre o pedido - que deve ser analisado de forma mais ampla pelo STF, segundo ela.

O presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), disse nesta quinta que a comiss�o deve recorrer da decis�o do STF sobre o caso de Lima.

Como o n�o comparecimento de governadores afeta a estrat�gia de Bolsonaro?

A CPI inicialmente seria criada para investigar a��es e omiss�es do governo federal no combate � pandemia de COVID-19, mas senadores governistas conseguiram que a pauta fosse ampliada para investigar tamb�m o uso dos recursos federais enviados aos Estados e munic�pios.

A convoca��o de governadores faz parte da narrativa do governo do presidente Jair Bolsonaro de dizer que a responsabilidade pela atual situa��o da pandemia no Brasil � dos Estados e munic�pios. O Brasil j� teve quase 480 mil mortes por COVID-19 at� agora.


Rosa Weber decidiu que governador do Amazonas não precisava comparecer à CPI(foto: BBC)
Rosa Weber decidiu que governador do Amazonas n�o precisava comparecer � CPI (foto: BBC)

Segundo o cientista pol�tico Rafael Cortez, s�cio da Tend�ncias Consultoria Integrada, a decis�o do STF enfraquece essa estrat�gia do governo de "socializar as perdas" pol�ticas geradas pela investiga��o da CPI.

"O n�o depoimento de governadores � um resultado contr�rio a essa estrat�gia do governo", afirma Cortez. "Como n�o h� v�cuo de assunto do ponto de vista do debate, o foco da CPI e das discuss�es p�blicas continua sendo as a��es do governo federal."

Para ele, embora os bolsonaristas possam incluir na narrativa a ideia de que o "STF est� sendo um obst�culo" na investiga��o, essa � uma argumenta��o que s� atinge o eleitorado mais fiel ao presidente.

"Serve mesmo para animar aquele eleitorado muito cativo, que dificilmente iria mudar de ideia de qualquer forma", afirma o cientista pol�tico.

Desgastes e t�ticas

Cortez diz que a estrat�gia de tentar mudar o foco da CPI para os Estados e Munic�pios n�o parece estar tendo o efeito esperado pelo presidente.

"At� porque a maioria dos governadores n�o s�o figuras concorrentes com Bolsonaro. Eles podem at� enfrentar problemas locais em seus Estados, mas isso n�o tira o desgaste que a CPI gera para o presidente", afirma.

Dos nove governadores convocados � CPI, cinco s�o de partidos que comp�em a base do governo no Congresso, sendo quatro do PSL, o partido que elegeu Bolsonaro e continua votando com o governo.

"O governo segue constrangido, at� porque o Brasil segue com um quadro pand�mico bastante perverso", diz o cientista pol�tico.

Convocar os governadores, diz, � uma tentativa de recuperar a capacidade de pautar o debate p�blico que sempre foi alta para Bolsonaro, mas acabou enfraquecida pela CPI.

"O bolsonarismo sempre teve a capacidade de criar fatos pol�ticos com declara��es, de tirar peso de temas mais delicados com pol�micas", explica Cortez. "Me parece que a CPI tem mostrado uma outra dimens�o, uma dificuldade que o governo tem tido de definir quais temas v�o ser discutidos."

Senadores governistas negam que a convoca��o seja uma estrat�gia pol�tica.

O senador Marcos Rog�rio (DEM-RO) disse nesta quinta-feira (10/06) que o objetivo n�o � pol�tico, mas "investigar o uso de recursos nos Estados".

Convoca��o dos governadores permite convoca��o do presidente?

Senadores como o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), e o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), se posicionaram contra a convoca��o dos governadores, que consideram inconstitucional e contr�ria ao regimento do Senado.

Al�m disso, Rodrigues argumenta que se a comiss�o tiver o depoimento de governadores, isso abrir� precedente para a convoca��o de qualquer chefe do poder Executivo, incluindo o presidente da Rep�blica.

"Se n�s pudermos convocar os governadores, por coer�ncia tinha que ser convocado tamb�m o senhor presidente da Rep�blica", afirmou Rodrigues . "A veda��o para governador est� no mesmo dispositivo da veda��o para convocar o presidente da Rep�blica", concluiu.

Por isso Rodrigues fez um requerimento de convoca��o de Bolsonaro, que ainda n�o foi votado pelos senadores.

"A cada depoimento e a cada documento recebido, torna-se mais cristalino que o presidente da Rep�blica teve participa��o direta ou indireta nos graves fatos questionados por esta CPI", escreveu Rodrigues no pedido.

Quem foram os governadores convocados?

At� agora, a CPI aprovou convoca��o de nove governadores: Wilson Lima (PSC), Amazonas; Waldez G�es (PDT), Amap�; Ibaneis Rocha (MDB), Distrito Federal; Helder Barbalho (MDB), Par�; Wellington Dias (PT), Piau�; Marcos Rocha (PSL), Rond�nia; Antonio Oliveira Garcia de Almeida (PSL), Roraima; Carlos Mois�s (PSL), Santa Catarina e Mauro Carlesse (PSL), Tocantins.

Todos esses Estados tiveram opera��es da Pol�cia Federal para investigar se houve desvio de recursos p�blicos enviados pelo governo federal para combate � pandemia.

� CPI, o ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello afirmou que o Minist�rio da Sa�de fez uma investiga��o sobre o uso de recursos no Estados, mas n�o encontrou nenhuma irregularidade.

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O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 

 

 


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