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Estado de Minas SUPREMO

STF julga a��es de suspens�o da Copa Am�rica; entenda como ser� vota��o

Suprema Corte ter� at� meia-noite desta sexta-feira (11/6) para postar os votos a favor ou contra a realiza��o da competi��o no site do Supremo


10/06/2021 17:29 - atualizado 10/06/2021 17:34

A ministra Cármen Lúcia(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
A ministra C�rmen L�cia (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministros do Supremo Tribunal Federal t�m at� 0h desta sexta-feira (11/6) para decidir pela realiza��o da Copa Am�rica no Brasil. Ao todo, s�o duas Argui��es de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de n�meros 756 e 849, e um Mandado de Seguran�a (MS) 37933. Os julgamentos come�aram nesta quarta (10) e ocorrem em sess�o virtual; os membros da Suprema Corte ter�o 24 horas para postarem suas decis�es. No caso da ADPF 849, cinco dos 11 magistrados j� se posicionaram a favor da realiza��o do torneio de futebol no pa�s. Ainda assim, todos os ministros alertaram que a decis�o do presidente da Rep�blica Jair Bolsonaro foi assodada e, de acordo com o ministro Edson Fachin, � “temer�ria”.

A ADPF 849 foi impetrada pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores Metal�rgicos (CNTM). A organiza��o pediu ao Supremo liminar para suspens�o da Copa Am�rica. O argumento � o aumento no risco de contamina��o e, consequentemente, hospitaliza��es e mortes por COVID-19. A relatora � a ministra C�rmen L�cia, que, em seu voto, afirmou ser ileg�tima a a��o por ser protocolada por uma confedera��o. Ainda assim, a magistrada lembrou em seu voto que o tema � “sens�vel” e que o argumento da CNTM � v�lido no sentido de alertar as autoridades.
“A decis�o administrativa em tema t�o sens�vel como o que respeita � autoriza��o de eventos para os quais concorrem pessoas aglomeradas e que, objetiva e comprovadamente, podem resultar em aumento do n�mero de contaminados e mortos pela COVID-19 deve ser sopesada pelas autoridades respons�veis, segundo os par�metros e protocolos definidos. At� mesmo porque, de seu comportamento, poder� advir-lhes a responsabiliza��o administrativa, c�vel e at� mesmo penal, se comprovado nexo de causalidade entre a decis�o e atua��o administrativa e o resultado negativo de direito � sa�de”, proferiu.

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto da relatora, bem como os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que tamb�m destacou haver, apesar da ilegitimidade, “persist�ncia tem�tica” no tema. O ministro Marco Aur�lio Mello tamb�m seguiu o voto de C�rmen L�cia, lembrando “que a requerente tem os olhos voltados para a sa�de p�blica, g�nero, e n�o para interesse da categoria — de trabalhadores metal�rgicos — que congrega”.

ADPF 756

De relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a a��o do PT pede a suspens�o da Copa Am�rica, pois o torneio seguiria na contram�o de todo o trabalho de combate � pandemia no Brasil. Para a legenda, a realiza��o da disputa � inconstitucional, pois, ao prejudicar o combate � pandemia e expor � popula��o, at�, ao risco de novas variantes da COVID-19, atentaria contra a promo��o da sa�de no pa�s. Diferentemente da ADPF 849, esta foi considerada v�lida pelo relator, que votou pela realiza��o do torneio com a exig�ncia de o governo federal e estados que sediar�o os jogos apresentarem, em 24 horas, um plano de a��o para evitar que o evento acarrete em uma piora no quadro da pandemia no pa�s.

Lewandowski entendeu, em seu voto, que “o governo federal tem a obriga��o de tornar p�blicas, com a celeridade que as circunst�ncias exigem, considerada, especialmente, a proximidade do in�cio dos jogos da Copa Am�rica 2021, as provid�ncias que adotou, ou que pretende adotar, para garantir a seguran�a da popula��o durante o evento e, de modo particular, a dos torcedores, jogadores, t�cnicos, integrantes das comitivas e profissionais de imprensa que ingressar�o no pa�s”. “Relembro, por oportuno, que a fixa��o de prazo para que a Administra��o P�blica d� publicidade a planos, com determinado conte�do, para combater a COVID-19 n�o � novidade no �mbito desta Suprema Corte”, destacou.

“Em face do exposto, voto no sentido de deferir parcialmente a cautelar requerida, para determinar ao governo federal que, no prazo de at� 24 horas antes do in�cio dos jogos, divulgue e apresente a esta Suprema Corte um plano compreensivo e circunstanciado acerca das estrat�gias e a��es que est� colocando em pr�tica, ou pretende desenvolver, para a realiza��o segura da Copa Am�rica 2021 em territ�rio nacional, especialmente as relacionadas � ado��o de medidas preventivas e terap�uticas, nos moldes daquelas previstas na Lei 13.979/2020, a fim de impedir o avan�o da COVID-19, potencializado pelo evento em quest�o”, proferiu ressaltando, tamb�m, a obrigatoriedade para os estados.

O ministro Edson Fachin votou com Lewandowski, e apresentou uma s�rie de exig�ncias de planos e protocolos ao governo federal. Ele defendeu que, embora os riscos sejam graves, com estrat�gias de mitiga��o de riscos, “� poss�vel, do que se tem das recomenda��es da Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS), organizar eventos esportivos”. Gilmar Mendes seguiu na mesma linha. J� o ministro Marco Aur�lio Mello divergiu e negou provimento completo, e n�o apenas parcial, � a��o, mantendo-se favor�vel, tamb�m, � execu��o da Copa Am�rica.

Mandado de Seguran�a

De autoria do PSB, o Mandado de Seguran�a (MS) 37933 foi impetrado com o argumento de que o pa�s sediar a Copa Am�rica seria uma viola��o de direitos fundamentais, como o direito � vida e � sa�de, al�m de prejudicar os trabalhos da administra��o p�blica no combate � pandemia. A a��o tamb�m est� sob relatoria da ministra C�rmen L�cia. Assim como na ADPF 849, a ministra negou a suspens�o do torneio. Mas foi mais incisiva a respeito dos riscos em seu voto. “O Brasil est� de luto. Passa por n�s uma pandemia que, de mar�o de 2020 aos primeiros dias de junho de 2021, sepultou mais de seis maracan�s inteiramente lotados sem deixar um vivente. O n�mero di�rio de mortos vitimados pela COVID-19, nos �ltimos meses, corresponderia � queda di�ria de 10 avi�es com total de v�timas”, come�ou no texto.

“A pandemia deixou �rf�os, at� aqui, milhares de pais e filhos nestas plagas. A ci�ncia corre para criar rem�dios, vacinas, tratamentos. O drama de novas cepas, os desafios aterrorizantes desse v�rus ainda t�o desconhecido em todas as sequelas deixadas em corpos e almas assombra e desafia. Na grande epidemia da febre amarela que grassou no Brasil de 1849 a 1850, apenas o Rio de Janeiro somou 90.658 casos e 4.160 v�timas fatais. Neste �ltimo per�odo de um ano e tr�s meses, de 2020 a 2021, o Rio de Janeiro assistiu � contamina��o de 888 mil pessoas e a morte de 51.865 cidad�os”, continua a ministra na decis�o.

Carmen L�cia tamb�m destacou que a vacina��o segue em ritmo lento e a curva de contamina��o est� est�vel, mas alta, e que a not�cia do torneio “foi considerado um agravo por grande n�mero de pessoas, considerando-se a precariedade e gravidade das condi��es sanit�rias, sociais e econ�micas decorrentes da pandemia”. “Entretanto, apesar da grav�ssima situa��o pand�mica amargada pelos brasileiros desde o in�cio de 2020, a este Supremo Tribunal incumbe atuar segundo as balizas da Constitui��o e da legisla��o vigente. Juiz n�o atua porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos limites por ele estabelecidos”, argumentou.

Tamb�m neste caso, Fachin acompanhou o voto da relatora, e novamente destacou a import�ncia de medidas sanit�rias que evitem um agravamento do cen�rio pand�mico no pa�s. Para o ministro, “em vista da proximidade da realiza��o dos jogos, n�o haveria tempo h�bil para a provid�ncia contida no art. 22, § 2º, da Lei do Mandado de Seguran�a”. O texto da lei afirma que “a Liminar s� poder� ser concedida ap�s a audi�ncia do representante judicial da pessoa jur�dica de direito p�blico, que dever� se pronunciar no prazo de 72 horas”. O ministro Marco Aur�lio Mello tamb�m acompanhou a relatora.


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