
A informa��o foi confirmada pela assessoria de imprensa do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), vice-presidente da CPI.
O habeas corpus foi deferido nesta ter�a-feira (15/6), um dia depois de a defesa de Witzel protocol�-lo. Na decis�o, o ministro Nunes Marques cita a argui��o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 444/DF, justificando ser incompat�vel com a Constitui��o Federal a "condu��o coercitiva de investigados ou de r�us para interrogat�rio, tendo em vista que o imputado n�o � legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a n�o recep��o da express�o para o interrogat�rio".
Isso porque o requerimento de convoca��o de Witzel tem como base os fatos j� investigados judicialmente, em raz�o das opera��es Placebo e Tris in Idem.
Os �rg�os apuram suposto recebimento de pagamentos vindos de esquemas ilegais de diversas pastas do governo.
"Assim, a situa��o do paciente de investigado, afastada sua condi��o de testemunha para depor perante a CPI da Pandemia, impede a exig�ncia do compromisso de dizer a verdade (CPP, art. 203) e lhe garante, ainda, o direito ao sil�ncio (CPP, art. 186) e � assist�ncia de advogado (CPP, art. 185, § 5o)", justifica o magistrado.
Nunes Marques acrescentou que a inconstitucionalidade da condu��o coercitiva de investigados garante ao paciente, no presente caso, escolher comparecer.
Cerco a Bolsonaro
Mesmo recorrendo ao STF, Witzel j� indicava que n�o faltaria � sess�o da CPI, prometendo apertar o cerco ao presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro.
Desde que foi afastado definitivamente do governo do Rio de Janeiro, em 30 de abril, ap�s sofrer impeachment, Bolsonaro est� na mira do pol�tico.