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Estado de Minas POL�TICA

STJ tranca inqu�rito contra soci�logo que comparou Bolsonaro a 'pequi ro�do'


24/06/2021 14:34

Os ministros da Terceira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a trancaram o inqu�rito aberto a pedido do ex-ministro da Justi�a, Andr� Mendon�a, contra o soci�logo e professor Tiago Costa Rodrigues, respons�vel por dois outdoors em Palmas (TO) que comparavam o presidente Jair Bolsonaro a um 'pequi ro�do'. O colegiado ressaltou que os outdoors 'se restringiram a uma an�lise pol�tica e subjetiva da gest�o conduzida pelo presidente da Rep�blica, n�o havendo demonstra��o dos elementos necess�rios para a forma��o da imputa��o criminal'.

"� de suma import�ncia ressaltar que o Direito Penal � uma importante ferramenta conferida � sociedade. Entretanto, n�o se deve perder de vista que este instrumento deve ser sempre a ultima ratio. Ele somente pode ser acionado em situa��es extremas, que denotem grave viola��o aos valores mais importantes e compartilhados socialmente. N�o deve servir jamais de morda�a, nem tampouco instrumento de persegui��es pol�ticas aos que pensam diversamente do Governo eleito", afirmou o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas.

Os fundamentos do STJ para trancar a investiga��o v�o no mesmo sentido que o entendimento usado pelo Minist�rio P�blico Federal para defender o arquivamento do caso. Em parecer emitido em mar�o, a Procuradoria ressaltou que seguir com as investiga��es 'configuraria verdadeira censura aos direitos e garantias relacionados � liberdade de express�o, pensamento e manifesta��o'.

A investiga��o foi inicialmente aberta em agosto do ano passado, a partir de uma not�cia-crime apresentada por um simpatizante de Bolsonaro � Pol�cia Federal. O inqu�rito foi arquivado pela Corregedoria Regional da PF e pelo MPF, mas retomado por ordem do ent�o ministro da Justi�a, Andr� Mendon�a, que imputou ao professor e ao dono da empresa de outdoors crimes contra a honra do presidente.

No voto acolhido por unanimidade, Ribeiro Dantas destacou o Estado deve respeitar as liberdades individuais, como o direito de express�o, e n�o obstru�-las. Ao avaliar o caso, o ministro destacou que o alvo das cr�ticas no outdoor � o presidente da Rep�blica, 'pessoa que, por ser agente p�blico do n�vel mais elevado, est� sujeita a cr�ticas e ofensas de maneira diferente de um particular'.

Segundo o ministro, as cr�ticas n�o tem imputa��es concretas, se restringindo a um tipo de an�lise subjetiva. Dantas destacou ainda que, da mesma forma que o presidente pode ser elogiado por algumas pessoas, naturalmente, pode ser alvo de cr�ticas de outros indiv�duos.

"Por esse motivo, n�o est�o demonstradas, nos autos, todas as elementares do delito, notadamente o especial fim de agir (animus injuriandi). Como cedi�o, os crimes contra a honra exigem dolo espec�fico, n�o se contentando com o mero dolo geral. N�o basta criticar o indiv�duo ou sua gest�o da coisa p�blica, � necess�rio ter a inten��o de ofend�-lo", ponderou.


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