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Estado de Minas 'POPULA��O J� SACOU'

Sem m�scara, Fl�vio diz que CPI quer Bolsonaro na 'prateleira' de Lula

O filho do presidente se recusou utilizar m�scara e argumentou que n�o "conseguia ler" mesmo o equipamento tampando apenas a boca e o nariz


01/07/2021 16:47 - atualizado 01/07/2021 20:08

Flávio não utilizou máscara durante CPI da COVID, mesmo após pedido do presidente da comissão(foto: Reprodução/TV Senado)
Fl�vio n�o utilizou m�scara durante CPI da COVID, mesmo ap�s pedido do presidente da comiss�o (foto: Reprodu��o/TV Senado)
Durante depoimento do policial militar mineiro Luiz Paulo Dominguetti Pereira na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID, o senador e filho ‘01’ do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Fl�vio Bolsonaro (Patriota-RJ), afirmou que integrantes da comiss�o tentam colocar Bolsonaro na “mesma prateleira” do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT).
 

Durante a CPI da COVID, Fl�vio retirou a m�scara de prote��o contra a COVID-19. A prote��o � de uso obrigat�rio dentro do Congresso Nacional. “O governo Bolsonaro tem garantido todos os esfor�os e, se n�o fosse ele, n�o ter�amos tantas vacinas aplicadas nos bra�os dos brasileiros, n�o ter�amos aux�lio emergencial, aprovado pelo Congresso, impedindo que o pa�s se tornasse um caos”, disse o filho do presidente da Rep�blica.
 
"Senhor Dominguetti, o senhor j� percebeu que alguns membros da CPI est�o tentando colocar Bolsonaro na mesma prateleira de Lula", continuou o senador fluminense.



Ainda de acordo com o parlamentar, a “popula��o brasileira j� sacou” o que est� acontecendo no Senado. “N�s do governo acreditamos que qualquer desvio de dinheiro tem que ser investigado”, pontuou.

“Quem acusa tem o �nus de provar o que t� acusando. O senhor tem algum documento que comprove? Um v�deo?”, questionou Fl�vio.

“N�o gravei porque foi inesperado”, respondeu Dominguetti. 
 
Em seguida, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), pediu para que Fl�vio Bolsonaro colocasse a m�scara. O filho do presidente se recusou e argumentou que n�o conseguia ler - ignorando o fato de que o equipamento tampa apenas a boca e o nariz.
 

O dia da CPI

 
O policial militar Luiz Paulo Dominguetti Pereira dep�e nesta quinta-feira (1º/7) � CPI da COVID, instalada pelo Senado. O militar afirma ser representante da Davati Medical Supply, e alega ter recebido um pedido de propina por parte de pessoas ligadas ao governo federal para venda da vacina contra a COVID-19 produzida pela AstraZeneca.

den�ncia partiu de uma reportagem publicada na �ltima ter�a-feira (29/6) pela Folha de S. Paulo. O militar disse que a propina requisitada seria de um d�lar por dose de imunizante negociada. O pedido teria partido de Roberto Ferreira Dias, que foi exonerado do cargo de diretor de Log�stica do Minist�rio da Sa�de nessa quarta-feira (30/6).

A presen�a do policial no Senado atende a requerimentos assinados pelos Renan Calheiros (MDB-AL), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Humberto Costa (PT-PE). A comiss�o apura poss�veis a��es e omiss�es do governo federal no enfrentamento ï¿½ pandemia do coronav�rus e repasses de verbas a estados e munic�pios. Ela foi instalada em 27 de abril deste ano. 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 
 
* Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Thiago Ricci


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