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Estado de Minas FAKE NEWS

STF: Barroso n�o defende redu��o da maioridade para estupro de vulner�veis

Supremo desmentiu fala de Bolsonaro neste s�bado (10/7), que criticou o ministro


10/07/2021 20:59 - atualizado 10/07/2021 22:00

Bolsonaro afirmou, equivocadamente, que Barroso defenderia redução da maioridade para estupro de vulneráveis(foto: Reprodução/YouTube)
Bolsonaro afirmou, equivocadamente, que Barroso defenderia redu��o da maioridade para estupro de vulner�veis (foto: Reprodu��o/YouTube)
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou, neste s�bado (10/7), em evento realizado em Porto Alegre, que ministro Lu�s Roberto Barroso defende a redu��o da maioridade para estupro de vulner�veis e que isso beira a defesa da pedofilia. Por�m, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), na verdade,  Barroso fez justamente o contr�rio. 

 

 Bolsonaro afirmou de modo equivocado que Barroso “defende a redu��o da maioridade para estupro de vulner�vel”.

Leia tamb�m: Bolsonaro ataca Barroso depois de motociata no RS: 'Lei beira a pedofilia'


''Quero perguntar ao ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ministro esse que defende a redu��o da maioridade para estupro de vulner�vel. Ou seja, beira a pedofilia o que ele defende. Ministro que defende o aborto, a libera��o das drogas. Com essas bandeiras todas ele n�o tinha que estar no Supremo, tinha que estar no parlamento", declarou em discurso a apoiadores ap�s a motociata.

O ministro votou pela continuidade da a��o penal contra um jovem de 18 anos que manteve rela��es com uma menina de 13.

A informa��o foi divulgada na s�rie #VerdadesdoSTF, na qual informa��es deturpadas atribu�das � Corte e aos seus ministros s�o objeto de checagem e corre��o a a fim de evitar a propaga��o de fake news.

 

Durante julgamento do habeas corpus 122.945, em mar�o de 2017, Barroso abriu diverg�ncia e esteve na corrente vencedora que manteve a a��o penal por estupro de vulner�vel contra o rapaz.

Foi ele o redator do ac�rd�o para o prosseguimento do processo.

 

"Em seu voto, o ministro considerou que, embora os autos trouxessem elementos de consentimento da suposta v�tima, o fato de ela ser menor de 14 anos justificava a continuidade do processo, em nome da prote��o da inf�ncia e da adolesc�ncia", informou o STJ. 


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