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Estado de Minas POL�TICA

Bolsonaro nega ter prevaricado: 'Se aplica a servidor p�blico, n�o a mim'

Sobre o l�der do governo, Ricardo Barros, Bolsonaro disse que vai aguardar o depoimento na CPI para conversar com ele


12/07/2021 20:59

O mandatário, no entanto, se recusou a confirmar se mencionou o líder do governo na Câmara(foto: AFP / ANDRE BORGES)
O mandat�rio, no entanto, se recusou a confirmar se mencionou o l�der do governo na C�mara (foto: AFP / ANDRE BORGES)
O presidente Jair Bolsonaro negou nesta segunda-feira (12/7) que tenha cometido crime de prevarica��o. Segundo o mandat�rio, a medida s� pode ser aplicada a funcion�rios p�blicos. O chefe do Executivo relatou ainda ter encaminhado para o ministro da Sa�de, Eduardo Pazuello, que n�o encontrou ind�cios de irregularidade.
 
"Entendo que prevarica��o se aplica a servidor p�blico, n�o a mim. Mas eu tomei provid�ncia. Falei com o Pazuello. Passei pra frente os pap�is que ele (Luis Miranda) deixou l�."
 
Segundo Bolsonaro, ap�s se reunir com Miranda, pediu ao general que desse "uma olhada" no caso.
 
"At� o do Lu�s Miranda, mesmo conhecendo toda a vida pregressa dele, a vida atual dele, eu conversei com Pazuello. ‘Pazuello, tem uma den�ncia aqui do deputado Miranda, de que estaria algo errado acontecendo. D� para dar uma olhada?’. Ele viu e n�o tem nada de errado", justificou.
 
presidente ainda classificou crime caso exista grava��o de di�logo com o deputado. "Se houve grava��o, isso � crime. Pelo amor de Deus. � a mesma coisa, pega cinco colegas, vamos bater um papo, a gente come�a a falar um monte de abobrinha". "Nada que eu me lembre foi tratado com ele com a �nfase que ele vem dizendo".
 
Sobre o l�der do governo, Ricardo Barros, Bolsonaro disse que vai aguardar o depoimento na CPI para conversar com ele. "Eu tenho que dar um cr�dito para ele at� que provem que ele tem alguma culpa em algum lugar. Ele vai depor dia 20. Ele depondo, a gente conversa logo depois. Eu tenho que dar um cr�dito para ele at� que provem que ele tem alguma culpa em algum lugar. Ele vai depor e ap�s o depoimento dele, eu vou conversar com ele novamente".
 
O mandat�rio, no entanto, se recusou a confirmar se mencionou o l�der do governo na C�mara, Ricardo Barros (PP-PR), como suposto envolvido nas negocia��es da Covaxin, conforme depoimentos na CPI.
 
A Pol�cia Federal abriu inqu�rito para apurar se Bolsonaro prevaricou no caso das suspeitas de irregularidades envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin, do laborat�rio Bharat Biotech, representado no Brasil pela empresa Precisa Medicamentos. A empresa � alvo da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da Covid-19, no Senado, que investiga a negocia��o da Covaxin.
 
A investiga��o tem in�cio ap�s depoimento do deputado federal Luis Claudio Miranda (DEM-DF) e seu irm�o, o servidor do Minist�rio da Sa�de Luis Ricardo Miranda, � CPI. Este �ltimo, chefe do Departamento de Importa��o do minist�rio, suspeitou de irregularidades envolvendo a negocia��o do imunizante, relatando ter sofrido "press�es at�picas" para acelerar a importa��o da Covaxin, apesar de erros na invoice (nota fiscal internacional).
 
Os dois, ent�o, disseram ter levado as suspeitas ao presidente. Segundo o deputado, Bolsonaro prometeu levar as informa��es � PF, e teria dito, ainda, que a situa��o parecia ser "rolo" do l�der do governo na C�mara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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