O PL 230/2017 � de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), e j� tinha sido aprovado em 1º turno pelo Plen�rio em novembro de 2018. O texto inicial prop�e reconhecer o grafite como manifesta��o art�stica e cultural e conscientiza��o sobre os poss�veis malef�cios da picha��o para a cidade.
Entre as a��es adotadas, est�o a promo��o de campanhas educativas, cadastro de espa�os p�blicos para a pr�tica de grafite e valoriza��o dessa arte e cria��o e manuten��o de cadastro de espa�os p�blicos urbanos a serem utilizados para a pr�tica de grafite.
Al�m disso, a lei prev� intensifica��o da vigil�ncia, especialmente sobre bens e monumentos tombados, oferta de programas de inser��o social e recupera��o dos espa�os degradados.
Apesar dessas propostas, o texto foi aprovado com altera��o. Foram retirados o cadastro de pichadores na prefeitura e restri��o � venda de tinta aerossol para maiores de 18 anos, com possibilidade de multa aos estabelecimentos.
O PL considera a picha��o como infra��o administrativa, com multa de R$ 5 mil, "independentemente das san��es penais cab�veis e da obriga��o de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados".
Caso o ato seja feito num monumento ou bem tombado, a multa sobe para R$ 10 mil, al�m do ressarcimento das despesas de restaura��o. E, se o cidad�o for reincidente na picha��o, a multa ser� aplicada em dobro, sucessivamente, at� o valor m�ximo de R$ 20 mil.
Mas, se at� o vencimento da multa o pichador assinar um documento, o Termo de Compromisso de Repara��o do Espa�o P�blico, e for sua primeira puni��o, o valor � afastado. Sem a multa para pagar, o cidad�o dever� reparar o bem pichado ou prestar servi�os em outra atividade equivalente de recupera��o ou manuten��o do espa�o p�blico.
Agora, o projeto segue para san��o do prefeito Alexandre Kalil (PSD), que poder� torn�-lo lei, vet�-lo parcial ou integralmente.
Entenda
O projeto define grafite como “express�o art�stica, vis�vel no espa�o p�blico, constitu�da por pinturas, desenhos, s�mbolos ou palavras com o consentimento do respectivo propriet�rio em edifica��es, mobili�rio ou equipamentos p�blicos ou privados”. J� a picha��o � descrita como “o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar ou por outro meio sujar ou degradar, sem consentimento do respectivo propriet�rio, edifica��es, mobili�rios ou equipamentos p�blicos ou privados”.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria