
Segundo a "Folha de S. Paulo" publicou nessa sexta-feira (16/7), as inje��es foram formalmente oferecidas ao governo por quase o triplo do pre�o j� negociado com o Instituto Butantan, que fabrica a vacina no Brasil.
Em nota divulgada � imprensa, por�m, o general garante que a negocia��o n�o prosseguiu ap�s a reuni�o com os intermedi�rios de Santa Catarina. No v�deo, Pazuello deixa claro que a empresa e o minist�rio firmaram princ�pio de acordo para dar continuidade �s tratativas - etapa que, segundo a nota divulgada depois das revela��es, acabou n�o sendo formalizada.
"Ap�s a grava��o, os empres�rios se despediram e, ato cont�nuo, fui informado que a proposta era completamente inid�nea e n�o fidedigna. Imediatamente, determinei que n�o fosse elaborado o citado memorando de entendimentos (MoU), assim como que n�o fosse divulgado o v�deo realizado", l�-se em trecho do comunicado.
- Opini�o sem medo: "Em p�blico, nada de vacinas; no privado, negociatas milion�rias"
O encontro entre os representantes da World Brands e integrantes da Sa�de federal ocorreu em 11 de mar�o. Pazuello diz n�o ter participado da reuni�o; o ex-ministro alega ter falado com os visitantes apenas ap�s a reuni�o, sediada na sala do ent�o secret�rio-geral da pasta, o coronel �lcio Franco. Segundo a vers�o que sustentada por Pazuello, a ideia de gravar o v�deo foi da equipe de comunica��o do minist�rio, para publicizar eventual acordo futuro.
"Ante a import�ncia da tem�tica, uma equipe do Minist�rio da Sa�de os atendeu e este ent�o ministro de Estado - que det�m o papel institucional de representar o Minist�rio da Sa�de - foi at� a sala unicamente para cumprimentar os representantes da empresa, ap�s o t�rmino da reuni�o".
O v�deo j� est� com os senadores da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID-19. Quando dep�s aos parlamentares, em maio, Pazuello citou o caso da Pfizer para garantir que n�o negociou pessoalmente com fornecedores.
"Sou o dirigente m�ximo, o decisor. N�o posso negociar com a empresa. Quem negocia com a empresa � o n�vel administrativo, n�o o ministro. O ministro jamais deve receber uma empresa, o senhor deveria saber disso", disse.
Detalhes da proposta
A nota do ex-ministro foi divulgada pela Secretaria de Comunica��o da Presid�ncia, que tamb�m compartilhou a carta enviada ao governo federal pela World Brands com a proposta de venda das 30 milh�es de doses da CoronaVac - desenvolvida pelo laborat�rio chin�s Sinovac.A empresa, baseada em Itaja� (SC), afirmou estar "habilitada a representar a empresa chinesa Sinovac Biontech no Brasil", com capacidade para "ofertar ao Minist�rio da Sa�de a venda de 15 milh�es de imuniza��es da vacina (30 milh�es de doses) da vacina CoronaVac".
Segundo o documento, as vacinas seriam entregues em territ�rio brasileiro em at� 75 dias, contados da assinatura do acordo e pagamento inicial, em remessas semanais de 3 milh�es de doses.
O pre�o unit�rio de US$ 28 inclu�a o transporte das vacinas por via a�rea em cont�iner at� o Aeroporto de Guarulhos, em S�o Paulo. Pelos termos sugeridos, o governo teria de repassar 50% do valor total da compra � empresa em at� dois dias da assinatura do contrato. O restante seria transferido na data de cada embarque, em valores proporcionais ao tamanho do lote enviado.
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar poss�veis falhas e omiss�es na atua��o do governo federal no combate � pandemia do novo coronav�rus. O repasse de recursos a estados e munic�pios tamb�m foi inclu�do na CPI e est� na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
- executar pris�es em caso de flagrante
- solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
- quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
- solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
- elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
- pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telef�nicos
- solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
- impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
- documentos relativos � CPI
- determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o