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Estado de Minas POL�TICA

TRF-3 afasta prescri��o em den�ncia contra Harry Shibata, o legista da ditadura


27/07/2021 22:31

Por maioria, os desembargadores da 11� Turma do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o acolheram recurso do Minist�rio P�blico Federal e afastaram a prescri��o dos crimes de falsidade ideol�gica imputados ao m�dico legista Harry Shibata, denunciado mais de 11 vezes por crimes envolvendo a ditadura militar e considerado um 'ass�duo colaborador dos �rg�os de repress�o' pela Procuradoria. No caso em quest�o, ele � acusado de elaborar laudos necrosc�picos falsos que esconderam sinais de tortura dos militantes Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos, que foram assassinados pelos �rg�os de repress�o ap�s serem presos ilegalmente e cruelmente torturados entre agosto e setembro de 1973.

De acordo com a den�ncia, as torturas e mortes dos militantes tiveram suposta participa��o de agentes da ditadura como o delegado S�rgio Paranhos Fleury, o policial Luiz Martins de Miranda Filho e o coronel Ant�nio C�rcio Neto. "Embora os �bitos tenham sido causados por intensas sess�es de espancamento e uso de instrumentos de tortura, informa a den�ncia que o laudo assinado por Shibata, �nico ex-agente da ditadura que teve algum envolvimento nessas mortes, omitiu marcas evidentes nos corpos das v�timas e apenas endossou a vers�o oficial forjada na �poca, de que os militantes haviam sido mortos ap�s troca de tiros com agentes das for�as de seguran�a", diz a Procuradoria.

Com o entendimento do TRF-3, o processo vai retornar � primeira inst�ncia da Justi�a Federal, para continuidade da tramita��o. A decis�o dos desembargadores reformou a que foi dada pelo ju�zo de primeiro grau - que havia extinto o processo sob a alega��o de que o crime estaria prescrito, uma vez que falsidade ideol�gica n�o se classificaria como crime contra a humanidade.

Ao TRF-3, a Procuradoria argumentou que n�o � necess�rio que cada uma das condutas delitivas que se enquadre no conceito de crime contra a humanidade seja estritamente tipificada pelo Direito Internacional. De acordo com o MPF, 'n�o h� nenhuma d�vida de que o crime de "desaparecimento for�ado" se enquadra nos crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional', uma vez que tal conduta 'envolve a pr�tica de diversos outros delitos, inclusive o crime de falsidade ideol�gica'.

A Procuradoria destacou que tais crimes foram cometidos em um 'contexto hist�rico espec�fico, em que vigia no Brasil uma ditadura, caracterizada pela supress�o dos direitos, liberdades e garantias fundamentais e pela viola��o massiva dos direitos humanos, inclusive com assassinatos, sequestros, desaparecimentos, torturas, estupros e outras pr�ticas nefastas contra os opositores pol�ticos'. De acordo com o MPF, os delitos s�o considerados de lesa-humanidade pela comunidade internacional.

A hist�ria de Manoel e Emmanuel

De acordo com o MPF, Manoel Lisboa de Moura foi preso em 16 de agosto de 1973 no Recife (PE) no �mbito da Opera��o Guararapes, que mirava integrantes do Partido Comunista Revolucion�rio (PCR) e contava com a atua��o do delegado Fleury.

"As torturas come�aram ainda a caminho da unidade do Ex�rcito na cidade, com a aplica��o de choques dentro da viatura. Nos dias seguintes, o militante foi submetido a cont�nuos interrogat�rios, durante os quais sofria agress�es, queimaduras e empalamento. Os agentes chegaram a coloc�-lo em um pau-de-arara (barra na qual a v�tima fica com os p�s e as m�os amarrados, de cabe�a para baixo), a usar a chamada "cadeira do drag�o" (assento para a descarga de corrente el�trica por fios amarrados nas orelhas, na l�ngua ou inseridos na uretra) e a disparar tiros, tudo na busca de informa��es que Manoel pudesse revelar sobre a organiza��o pol�tica", diz a Procuradoria.

Manoel acabou sendo transferido para o DOI-Codi em S�o Paulo, 'onde n�o se sabe se j� chegou morto' entre o fim de agosto e o in�cio de setembro. Naquele mesmo per�odo, o destacamento recebeu Emmanuel Bezerra dos Santos, capturado por agentes da Opera��o Condor, a��o articulada contra militantes de esquerda.

"O tratamento dispensado a ele na unidade foi igualmente brutal e o levou � morte. Durante as sess�es de tortura, Emmanuel teve o p�nis, os test�culos, o umbigo e dedos arrancados, al�m de sofrer intensos sangramentos pelo uso do "colar da morte", um sabre escaldante que os torturadores passavam em volta de seu pesco�o, causando profundas queimaduras", explicaram os procuradores.

Ainda segundo a Procuradoria, Manoel e Emmanuel foram alvejados com tiros para que as perfura��es tornassem veross�mil a vers�o forjada para as mortes. Os relatos oficiais, por�m, cont�m diverg�ncias. O Minist�rio P�blico Federal indica ainda que os corpos foram encaminhados ao Instituto M�dico Legal com pedidos de necr�psia marcados com a letra 'T', 'c�digo usual entre os agentes da ditadura para identificar os considerados "terroristas", opositores que deveriam passar por uma an�lise diferenciada que corroborasse as vers�es dadas pelas autoridades para os �bitos'.

"No caso de Manoel e Emmanuel, Harry Shibata foi um dos respons�veis pelos relat�rios que indicaram como causas das mortes apenas choque hemorr�gico e hemorragia interna em virtude de ferimento por arma de fogo. Nada foi dito nos documentos sobre os hematomas, as amputa��es e as queimaduras. Apesar de os pedidos de necr�psia conterem todos os dados pessoais das v�timas, Manoel e Emmanuel foram enterrados como indigentes no cemit�rio Campo Grande, na capital paulista, em caix�es lacrados. Os corpos foram encontrados e identificados somente em 1992", explicou ainda a Procuradoria.

COM A PALAVRA, A DEFESA

At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem buscou contato com a defesa, mas sem sucesso. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.


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