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Estado de Minas CPI NO SENADO

CPI: Economia indicou retirada de artigo que permitiria compra da Pfizer

Documento enviado pela CPI mostra que o minist�rio recomendou a supress�o de trecho de MP


28/07/2021 18:54 - atualizado 28/07/2021 19:03

Ministério da Economia indicou retirada de artigo que permitiria compra da Pfizer(foto: Pfizer/Reprodução)
Minist�rio da Economia indicou retirada de artigo que permitiria compra da Pfizer (foto: Pfizer/Reprodu��o)
No dia 23 de dezembro do ano passado, o Minist�rio da Economia recomendou que o governo retirasse de uma medida provis�ria (MP 1.026) um artigo que daria seguran�a jur�dica para a aquisi��o das vacinas da Pfizer e da Janssen. Em documento enviado � Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID-19, obtido pelo Correio, uma minuta mostra que o governo incluiria que a Uni�o estava autorizada a assumir riscos em rela��o a efeitos adversos em decorr�ncia da vacina.
 

“Art. 5º: Fica a Uni�o autorizada a assumir riscos referentes � responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisi��o ou fornecimento de vacinas contra a covid-19 celebrado pelo Poder Executivo Federal, sobre eventuais efeitos adversos decorrentes da vacina��o das vacinas contra a covid-19, desde que a Anvisa tenha concedido o registro ou autorizado o uso emergencial e tempor�rio”, dizia o texto.

Ela daria, ent�o, seguran�a ao governo, que questionava as cl�usulas apontadas como “leoninas” dos laborat�rios, que se isentavam de responsabilidade em caso de efeito adverso. A recusa do governo em aceitar a cl�usulas acabou gerando atraso na assinatura dos contratos e na compra dos imunizantes.

O artigo ainda previa que o disposto “n�o exclui a responsabilidade pelo descumprimento de outras cl�usulas constantes no instrumento de aquisi��o ou fornecimento de vacinas contra a covid-19”. “A Uni�o poder� constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, em uma ou mais ap�lices, para a cobertura de riscos de que trata o caput”, dizia.

O coment�rio que partiu da Economia grifava todo o artigo, e orientava “supress�o total”. “Este artigo ensejar�, s.m.j., judicializa��o geral. Todos que, porventura, sofrerem efeito reverso da vacina acionar�o o Estado (at� febre), e por consequ�ncia o servidor que responde em regresso. Regra temer�ria”. Os apontamentos s�o feitos pela Secretaria de Gest�o (Seges) da Economia. Em outra minuta da mesma MP, o departamento volta a refor�ar em rela��o ao artigo, sublinhando o trecho que fala que “fica a Uni�o autorizada a assumir riscos referentes � responsabilidade civil”. "Sugiro, com empenho, suprimir”, ressalta.


A quest�o j� havia sido abordada pelo ex-secret�rio Executivo Elcio Franco em depoimento � CPI, quando ele afirmou, no dia 9 de junho, que a MP teve um impasse gerado pela Economia. O ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello tamb�m disse que havia sido proposta uma MP em dezembro, para permitir a compra da Pfizer e Janssen, mas que n�o foi aprovada por falta de consenso dos minist�rios envolvidos, sem citar a pasta da Economia.

O minist�rio, por sua vez, ap�s requisi��o da CPI, enviou resposta no final de junho, assinada pelo secret�rio-executivo adjunto Miguel Ragone, dizendo que a pasta n�o foi coautora do documento que gerou MP, n�o tendo sido encontrado no sistema documenta��o referente ao processo. Agora, na �ltima ter�a-feira (27), enviou novas documenta��es, dizendo que em busca realizada no sistema, encontraram uma manifesta��o encaminhada por e-mail � Casa Civil no dia 23, na qual constam os apontamentos feitos nas minutas da MP, sugerindo retirada de artigo que previa responsabilidade da Uni�o.

"Apenas colabora��o"

Miguel Ragone frisa que apesar de ter partido do Minist�rio da Economia, a manifesta��o n�o configura orienta��o oficial da pasta, e que foi apenas no sentido de colaborar, a convite, em vers�es preliminares da MP 1.026. No e-mail encaminhado � Casa Civil, em dezembro, ele afirmava que como a pasta n�o iria assinar, os apontamentos eram contribui��es.

A MP acabou flexibilizando regras para facilitar a compra de vacinas. Mas a quest�o envolvendo a Pfizer e a Janssen s� foi solucionada por meio de lei (14.125) aprovada no Congresso Nacional, proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 10 de mar�o. No dia 19, o governo federal anunciou assinatura de contrato com a Pfizer, ap�s ampla demora nas negocia��es com a empresa, que tentava vender imunizantes ao Brasil desde agosto do ano passado.


No mesmo documento enviado �a CPI na �ltima ter�a-feira, inclusive, Ragone afirmou que a manifesta��o sobre a retirada do artigo da MP 1.026 n�o significava uma oposi��o oficial do minist�rio "quanto � cl�usula de assun��o de responsabilidade pela Uni�o", afirmando que no texto da lei 14.125, a pasta n�o se contrap�s. "Nesse sentido � que se pode afirmar que, a par de sugest�es t�cnicas desta Pasta quando da discuss�o dos termos da Medida Provis�ria, a t�tulo �nico e exclusivo de colabora��o, n�o foram apresentados impedimentos por parte do Minist�rio da Economia", frisou.
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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