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Estado de Minas ENTREVISTA PARA O SBT

'CPI atrapalha, tem muita gente que acredita ainda', diz Bolsonaro

O chefe do Executivo questionou a autonomia dos integrantes da comiss�o e voltou a afirmar que n�o h� corrup��o durante a sua gest�o


31/07/2021 00:16 - atualizado 31/07/2021 00:32

Bolsonaro disse que, se houver corrupção dentro do seu governo, vai agradecer a quem apontar os desvios(foto: EVARISTO SA / AFP)
Bolsonaro disse que, se houver corrup��o dentro do seu governo, vai agradecer a quem apontar os desvios (foto: EVARISTO SA / AFP)
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nessa sexta-feira (30/07), em entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, que a CPI da COVID no Senado Federal atrapalha o seu governo. O chefe do Executivo questionou a autonomia dos integrantes da comiss�o e voltou a afirmar que n�o h� corrup��o durante a sua gest�o at� aqui.
 
“Atrapalha, tem muita gente que acredita ainda naquela CPI. Voc� pode ver, eles partiram l� da cloroquina, gabinete paralelo, um mont�o de coisa. E chegaram � �ltima a��o deles de que n�s t�nhamos um plano de corrup��o. Mas s�o tr�s filtros l� na Sa�de, fora isso tem o filtro da CGU e do TCU, jamais uma corrup��o desse montante iria acontecer”, afirmou. 
 
 
“O que eles contribu�ram at� agora? � uma CPI pol�tica, o Renan Calheiros � amigo do Lula”, afirmou. 
 
ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello dep�s � Pol�cia Federal na manh� de quinta-feira (28/07), no �mbito do inqu�rito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevarica��o por supostamente n�o ter comunicado aos �rg�os de investiga��o ind�cios de corrup��o nas negocia��es para compra da vacina indiana Covaxin. A oitiva foi na sede da corpora��o em Bras�lia.

O inqu�rito que mira Bolsonaro foi instaurado ap�s decis�o dada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no �ltimo dia 2. Na ocasi�o, a ministra atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica - apesar de esta ter defendido, em um primeiro momento, aguardar o fim da CPI da Covid antes iniciar as apura��es. Ap�s Rosa negar tal pedido, a Procuradoria solicitou a instaura��o do inqu�rito.

A investiga��o tem origem em uma not�cia-crime oferecida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas p�blicas na CPI da Covid. No sistema do STF, a peti��o impetrada pelos parlamentares j� foi reautuada como inqu�rito.

O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irm�o do parlamentar, Lu�s Ricardo Fernandes Miranda, que � chefe de importa��o do Departamento de Log�stica do Minist�rio da Sa�de, afirmaram em depoimento � comiss�o parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrup��o no processo de aquisi��o do imunizante fabricado pelo laborat�rio Bharat Biotech.

No dia 24 de junho, quase tr�s meses depois de ter sido informado pelo deputado Luis Miranda sobre as poss�veis irregularidades no processo de aquisi��o da vacina, o presidente ainda n�o havia acionado a PF para investigar o caso, conforme apurou o Estad�o com fontes na institui��o. O inqu�rito para apurar as den�ncias apresentadas por Luis Miranda a Bolsonaro s� foi instaurado no dia 30 de junho a mando de Anderson Torres, ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica.

O crime de prevarica��o est� previsto no artigo 319 do C�digo Penal, com pena de at� um ano de deten��o. No caso envolvendo o presidente e a Covaxin, a imputa��o � a de n�o comunica��o de uma suposta irregularidade para que pudesse ser investigada. Especialistas ouvidos pelo Estad�o indicam que o presidente pode n�o s� ter cometido crime de prevarica��o, mas tamb�m de condescend�ncia com o crime e, at� mesmo, de responsabilidade.
 
Com informa��es de Estad�o Conte�do 
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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