
Cabral est� preso preventivamente desde novembro de 2016 e, mesmo se a decis�o lhe fosse favor�vel nesse processo, permaneceria sob cust�dia porque existem outras tr�s ordens de pris�o preventiva contra ele - em processo da Opera��o Calicute, que tamb�m tramita na Justi�a Federal do Rio de Janeiro, e outros na Justi�a Federal do Paran� e no Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro. O ex-governador j� foi condenado em primeira inst�ncia em 20 processos e sua pena chega a 392 anos, dois meses e cinco dias de pris�o.
Essa ordem de pris�o que se tentou suspender nesta segunda-feira foi decretada em 2017 pela primeira inst�ncia, que depois o condenou � pena de pris�o por 22 anos e oito meses. A senten�a manteve a pris�o preventiva. Um dos motivos alegados foi de que, se libertado, o r�u poderia agir para ocultar valores que seriam produto dos crimes.
A decis�o desta segunda-feira foi tomada pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF-2), em agravo apresentado pela defesa na apela��o da Opera��o Efici�ncia, que tramita no TRF-2.
Em suas alega��es, a defesa sustentou que o ex-governador se ofereceu para colaborar com as investiga��es e que, por isso, n�o haveria motivos para mant�-lo no c�rcere. Al�m disso, alegou que n�o haveria risco de que tentasse fugir, j� que seu passaporte est� retido, e que n�o oferecia risco � ordem p�blica por estar fora do governo desde 2014, tendo at� se desfiliado de seu partido.
A relatora do processo, desembargadora federal Simone Schreiber, entendeu que a soltura do r�u poderia colocar em risco a ordem p�blica, j� que, mesmo afastado de mandatos eletivos, Cabral ainda pode exercer influ�ncia pol�tica, j� que teve uma longa carreira na �rea. A desembargadora tamb�m considerou a quantidade e a gravidade das a��es delituosas de que o ex-governador � acusado.
Simone tamb�m ressaltou que outros pedidos de suspens�o das pris�es preventivas de Cabral e de outros acusados tamb�m foram negados por decis�es monocr�ticas e colegiadas, inclusive pelos tribunais superiores e pelo pr�prio TRF-2. Ela lembrou ainda que, em julgamento de habeas corpus na Opera��o Quinto do Ouro, a Corte reconheceu ind�cios de que o esquema criminoso se manteve no governo do sucessor de Cabral, Luiz Fernando Pez�o.
Por fim, a relatora contestou a alega��o da defesa de que a pris�o preventiva s� poderia ser mantida se fundamentada em fatos novos e contempor�neos, como determinaria a lei nº 13.964, de 2019. Ela ponderou que a altera��o legislativa n�o afetou o artigo 316 do C�digo de Processo Penal, que obriga o juiz a revisar periodicamente a ordem de pris�o, mantendo-a se considerar necess�ria. Para a desembargadora, esse � o caso de Cabral, que foi denunciado por ocupar posi��o de lideran�a em uma "organiza��o criminosa de grande capacidade de organiza��o e atua��o".