A Justi�a Federal da 1.� Regi�o rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da Rep�blica Augusto Aras contra o professor da Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo (USP) e colunista da Folha de S. Paulo Conrado H�bner por cr�ticas nas redes sociais e em um artigo publicado no jornal. Aras atribuiu ao jurista os crimes de cal�nia, inj�ria e difama��o.
Ao analisar o caso, a ju�za Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, substituta da 12.� Vara Federal Criminal do Distrito Federal, concluiu que, apesar do 'dissabor' do procurador-geral, as manifesta��es est�o dentro dos limites da liberdade de express�o 'e n�o do aviltamento ou insulto'.
"O direito de liberdade de express�o dos pensamentos e ideias consiste em amparo �quele que emite cr�ticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indiv�duo deve ter assegurado o direito de emitir suas opini�es sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", diz um trecho da decis�o tomada neste domingo, 15.
A ju�za destacou ainda que os ocupantes de cargos p�blicos est�o sujeitos se tornarem alvo de publica��es, cr�ticas ou n�o.
"Mister ressaltar que a liberdade de express�o e a imprensa livre s�o pilares de uma sociedade democr�tica, aberta e plural, estando quem exerce fun��o p�blica exposto a publica��es que citem seu nome, seja positiva ou negativamente", afirmou.
As publica��es questionadas por Aras foram feitas em janeiro deste ano, no contexto da pandemia do coronav�rus. Nas postagens, H�bner se referiu a Aras como 'poste geral da Rep�blica' e 'servo do presidente da Rep�blica'. J� o artigo publicado na Folha de S. Paulo tem como t�tulo: 'Aras � a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional'.
Ao acionar a Justi�a, o procurador-geral da Rep�blica disse que H�bner n�o se limitou a tecer criticas, mas imputou a ele a pr�tica do crime de prevarica��o para atender interesses do presidente Jair Bolsonaro, omitindo manifesta��es contr�rias aos atos do presidente.
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