
“N�o considero que tenha havido uma ditadura. Houve um regime forte, isso eu concordo. Cometeram exce��es dos dois lados, mas isso tem que ser analisado na �poca da hist�ria, de Guerra Fria e tudo o mais. N�o pegar uma coisa do passado e trazer para os dias de hoje”, disse. “Se houvesse ditadura, talvez muitas pessoas n�o estariam aqui. Ditadura, como foi dito por um deputado aqui, s�o em outros pa�ses, que j� foram mencionados, e eu me permito o direito de n�o repetir”,afirmou.
Braga Netto participou de uma audi�ncia p�blica da Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Controle da C�mara dos Deputados em conjunto com a Comiss�o de Rela��es Exteriores e de Defesa Nacional e da Comiss�o de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico.
De acordo com o ministro da Defesa, n�o existe politiza��o nas For�as Armadas no Brasil. Segundo o ministro, n�o haver� desfiles em 7 setembro, Dia da Independ�ncia do Brasil. O ministro tamb�m citou Art. 142 da Constitui��o Federal (leia abaixo).
Braga Netto visitou a C�mara a pedido do deputado Elias Vaz (PSB-GO). O ministro foi convidado para prestar esclarecimentos sobre nota oficial assinada por ele e pelos comandantes das For�as Armadas, publicada em 7 de julho, para repudiar declara��es do presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID, senador Omar Aziz (PSD-AM) sobre a conduta de alguns militares envolvidos em casos suspeitos de corrup��o no governo federal.
J� os deputados Rog�rio Correia (PT-MG), Paul�o (PT-AL), Arlindo Chinaglia (PT-SP), Henrique Fontana (PT-RS), David Miranda (Psol-RJ) e Odair Cunha (PT-MG) pedem explica��es sobre supostas afirma��es do ministro feitas a interlocutores condicionando a realiza��o de elei��es � ado��o do voto impresso como forma de promo��o de auditoria da referida elei��o.
Ditadura militar
A derrubada de Jo�o Goulart levou a uma ditadura de 21 anos, per�odo marcado por crimes contra a democracia, a liberdade de imprensa e os direitos humanos.
Foram 5 mandatos militares e 16 atos institucionais – mecanismos legais que se sobrepunham � Constitui��o. Entre eles, o AI-5, que estabeleceu um regime de opress�o, garantindo a amplia��o dos aparatos de persegui��o e repress�o dos cidad�os brasileiros. A��es ilegais, como a tortura, ganharam incentivo durante o ato.
Leia a �ntegra do artigo citado por Braga Netto
Art. 142. As For�as Armadas, constitu�das pela Marinha, pelo Ex�rcito e pela Aeron�utica, s�o institui��es nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da Rep�blica, e destinam-se � defesa da P�tria, � garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecer� as normas gerais a serem adotadas na organiza��o, no preparo e no emprego das For�as Armadas.
§ 2º N�o caber� habeas corpus em rela��o a puni��es disciplinares militares.
§ 3º Os membros das For�as Armadas s�o denominados militares, aplicando-se-lhes, al�m das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposi��es:
I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, s�o conferidas pelo Presidente da Rep�blica e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os t�tulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das For�as Armadas;
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego p�blico civil permanente, ressalvada a hip�tese prevista no art. 37, inciso XVI, al�nea c, ser� transferido para a reserva, nos termos da lei;
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou fun��o p�blica civil tempor�ria, n�o eletiva, ainda que da administra��o indireta, ressalvada a hip�tese prevista no art. 37, inciso XVI, al�nea c, ficar� agregado ao respectivo quadro e somente poder�, enquanto permanecer nessa situa��o, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de servi�o apenas para aquela promo��o e transfer�ncia para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, cont�nuos ou n�o, transferido para a reserva, nos termos da lei;
IV - ao militar s�o proibidas a sindicaliza��o e a greve;
V - o militar, enquanto em servi�o ativo, n�o pode estar filiado a partidos pol�ticos;
VI - o oficial s� perder� o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompat�vel, por decis�o de tribunal militar de car�ter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
VII - o oficial condenado na justi�a comum ou militar � pena privativa de liberdade superior a dois anos, por senten�a transitada em julgado, ser� submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com preval�ncia da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, al�nea c;
IX - (Revogado).
X - a lei dispor� sobre o ingresso nas For�as Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condi��es de transfer�ncia do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remunera��o, as prerrogativas e outras situa��es especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por for�a de compromissos internacionais e de guerra.