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Estado de Minas CPI DA COVID

Justi�a anula pris�o de Roberto Dias decretada na CPI da COVID

Juiz considerou que ex-diretor do Minist�rio da Sa�de foi tratado pela comiss�o como investigado, e n�o como testemunha, o que torna a pris�o ilegal


20/08/2021 12:34 - atualizado 20/08/2021 12:47

(foto: Marcos Oliveira)
(foto: Marcos Oliveira)
A pris�o em flagrante decretada pela Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID contra o ex-diretor de Log�stica do Minist�rio da Sa�de Roberto Dias foi anulada pela Justi�a Federal, nesta sexta-feira (20/8).

Durante o depoimento de Dias ao colegiado, no dia 7 de julho, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), determinou a pris�o do ex-servidor da Sa�de sob a acusa��o de que ele teria mentido.

Segundo Aziz, Dias cometeu perj�rio ao dizer que n�o havia marcado um encontro com o empres�rio e policial Luiz Paulo Dominghetti em 25 de fevereiro, em um restaurante de Bras�lia.

Na ocasi�o, Dias teria pedido propina para fechar um contrato de compra de 400 milh�es de doses da vacina AstraZeneca. As suspeitas s�o de que o ex-diretor queria que o governo federal ficasse com US$ 1 para cada dose negociada.

Ap�s a pris�o, Dias pagou fian�a de R$ 1,1 mil � Pol�cia Legislativa do Senado e foi liberado.

Na decis�o desta sexta, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, destacou que a formaliza��o da pris�o est� "eivada de ilegalidade" e argumentou que no caso apresentado, n�o houve "situa��o de flagr�ncia que autorizasse a segrega��o".

De acordo com Codevila, como Dias foi convocado � CPI na condi��o de testemunha, mesmo tendo firmado o compromisso de dizer a verdade, ele n�o poderia ter sido preso apenas com a justificativa de ter dado falso testemunho.

No entanto, o juiz entendeu que a comiss�o tratou o ex-diretor da Sa�de n�o como testemunha, mas como investigado, visto que j� tinha aprovado algumas quebras de sigilo contra Dias.

"Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, �s penas do perj�rio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condu��o do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI j� dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telem�tico para confront�-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obriga��o de responder �s perguntas que lhe foram dirigidas. E se n�o tinha a obriga��o de respond�-las, tamb�m pelo teor das respostas n�o poderia ser incriminado por perj�rio", explicou Codevila.

O juiz ainda ordenou que o valor pago em fian�a por Dias para deixar a pris�o seja restitu�do ao ex-diretor em at� cinco dias.

Em nota, a defesa de Dias celebrou a decis�o. "O Judici�rio n�o iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que v�m sendo praticado pelo Presidente da CPI. Portanto, n�o haveria outro caminho, finalmente foi decretada a nulidade da pris�o e um basta aos poderes daquela Comiss�o", ponderou o advogado Marcelo Sedlmayer.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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