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Estado de Minas POL�TICA

Juiz anula pris�o em flagrante de Roberto Dias, alvo da CPI da Covid


20/08/2021 17:55

O juiz Francisco Codevila, da 15� Vara Federal Criminal da Justi�a Federal do Distrito Federal, anulou a pris�o em flagrante decretada pela CPI da Covid contra o ex-diretor do Departamento de Log�stica do Minist�rio da Sa�de Roberto Ferreira Dias, acusado de ter pedido propina de US$ 1 para autorizar a compra da vacina AstraZeneca. Em decis�o dada nesta quinta-feira, 19, o magistrado ainda determinou a restitui��o da fian�a que foi paga pelo ex-servidor quando recebeu voz de pris�o por suposto falso testemunho durante seu depoimento ao colegiado instalado no Senado.

Ao analisar um pedido da defesa de Dias, Codevila considerou que a formaliza��o da pris�o do ex-servidor do Minist�rio da Sa�de estava 'eivada de ilegalidade', sob o entendimento de que n�o havia, no caso, 'situa��o de flagr�ncia que autorizasse' a medida. De acordo com o magistrado, apesar de ter sido convocado depor na CPI como testemunha, a partir do momento em que questionado sobre suposta corrup��o da negocia��o das vacinas contra a Covid-19, 'na posi��o de agente de fato delituoso, poderia valer-se do direito ao sil�ncio'.

Nessa linha, o juiz argumentou que a justificativa para a pris�o - a de Dias ter sido formalmente inquirido, na condi��o de testemunha e sob compromisso de dizer a verdade - n�o � suficiente, por si s�, decreta��o da medida por falso testemunho, uma vez que, na avalia��o de Codevila, 'revelou-se n�tido o prop�sito de verificar se o ex-servidor teria participado de algum esquema de compra irregular de vacinas, ao se questionar sobre sua eventual participa��o em tratativas com terceiros, sendo este, justamente, o objeto de investiga��o da CPI'.

"Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, �s penas do perj�rio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condu��o do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI j� dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telem�tico para confront�-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obriga��o de responder �s perguntas que lhe foram dirigidas. E se n�o tinha a obriga��o de respond�-las, tamb�m pelo teor das respostas n�o poderia ser incriminado por perj�rio", registrou o juiz em sua decis�o.

As suspeitas de corrup��o que recaem sobre Ferreira Dias s�o decorrentes de den�ncia feita � comiss�o pelo policial militar Luiz Paulo Dominghetti, que se apresenta como representante da empresa Davati Medical Supply. Em depoimento � CPI da Covid, ele confirmou ter recebido um pedido de propina para a compra de 400 milh�es de doses da vacina. Dominghetti nega a acusa��o.


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