
"Apresentamos 5 manifesta��es deste que os autos aportaram na Justi�a Federal de Bras�lia, mostrando que o caso n�o reunia condi��es m�nimas para que fosse reaberta a a��o penal, al�m da suspei��o do procurador da Rep�blica que subscreveu peti��o para retificar a den�ncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer refer�ncia ao caso concreto e fazendo refer�ncia a pessoas que n�o tinham qualquer rela��o com o caso do “s�tio de Atibaia", afirmou a defesa de Lula, em nota.
Na decis�o, a ju�za ressaltou que "imp�e-se o reconhecimento da aus�ncia de demonstra��o da justa causa na ratifica��o da den�ncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da den�ncia original ocasionada pela decis�o/extens�o de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal."
"A justa causa n�o foi demonstrada na ratifica��o acusat�ria porque n�o foram apontadas as provas que subsistiram � anula��o procedida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de ind�cios de autoria e materialidade delitivas, � �nus e prerrogativa do �rg�o da acusa��o, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao �rg�o acusador, o que violaria o sistema acusat�rio vigente no ordenamento jur�dico, corol�rio da ampla defesa, do contradit�rio e do devido processo legal”, continua a magistrada.
Para a defesa de Lula, "a decis�o coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela (opera��o) Lava-Jato para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma senten�a condenat�ria proferida por 'aproveitamento' de uma decis�o anterior lan�ada pelo ex-juiz Sergio Moro."