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Estado de Minas PL 490

Ind�genas cercam Congresso Nacional; entenda o porqu� das manifesta��es

A manifesta��o � contra as medidas que dificultam a demarca��o de terras, citadas no Projeto de Lei 490


24/08/2021 19:01 - atualizado 25/08/2021 09:18

Indígenas protestam em Brasília(foto: AFP/Reprodução)
Ind�genas protestam em Bras�lia (foto: AFP/Reprodu��o)

Ind�genas de todo o Brasil protestam nesta ter�a-feira (24/8) na Esplanada dos Minist�rios em Bras�lia. A manifesta��o ï¿½ contra as medidas que dificultam a demarca��o de terras, citadas Projeto de Lei 490. O grupo ocupou todas as pistas no sentido Congresso Nacional. Mas afinal, o que � o PL 490 e como ele impacta na vida dos ind�genas?
 
O Projeto de Lei 490 (PL 490) determina que s�o terras ind�genas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja, � necess�ria a comprova��o da posse da terra no dia da promulga��o da Constitui��o Federal. Fizemos este v�deo #PRAENTENDER os impactos  do PLF 490 sobre a demarca��o de terras ind�genas.

“Esse � um assunto muito ruim, constrangedor e triste. Em pensar que o governo brasiliero n�o respeita os povos origin�rios. O PL 490 impacta n�o s� na vida dos povos ind�genas, mas tamb�m na vida de todo povo brasileiro. Uma vez que essa PL segue os interesses dos grandes latifundi�rios, agroneg�cio, mineradores, madeireiros e toda elite que s� pensa nela mesma”, explicou o l�der Thyrry Yats� H�H�H�e Fulni-�, representante do povo Patax� H�H�H�e.
 
Indígenas protestam em Brasília(foto: AFP/Reprodução)
Ind�genas protestam em Bras�lia (foto: AFP/Reprodu��o)
 

Criado em 2007, o PL foi protocolado pelo ent�o deputado federal Homero Pereira (PP-MT). A proposta era alterar o Estatuto do �ndio, promulgado em 19 de dezembro de 1973. Na �poca, a Comiss�o de Agricultura, Pecu�ria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural deu parecer positivos. Os deputados justificaram que qualquer terra poderia acabar nas m�os dos povos ind�genas.

Depois de 17 anos, o projeto acabou recebendo 13 novos pontos e foi arquivado e desarquivado tr�s vezes. Em 23 de junho de 2021, a Comiss�o de Constitui��o, Cidadania e Justi�a (CCJ), presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF),  aprovou, por 40 votos a 21, o PL 490. A sess�o tumultuada j� demonstrava o clima de insatisfa��o com o texto. Agora o PL ser� votado em Plen�rio.

Marco Temporal causa controv�rsia

A grande mudan�a no novo texto est� no Marco Temporal. Caso seja aprovado, o PL determina como condi��o para uma terra poder ser demarcada a comprova��o de que os ind�genas estavam naquele local desde 5 de outubro de 1988. O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, pro�be a amplia��o de terras que j� foram demarcadas e permite a explora��o de terras ind�genas por garimpeiros. 

“Os atos demarcat�rios implicam em sobreposi��es de �reas ind�genas �s �reas de prote��o ambiental, estrat�gicas para a seguran�a nacional, como, por exemplo, as localizadas na faixa de fronteiras, de propriedades privadas destinadas � produ��o agropecu�ria e outras atividades produtivas importantes para a viabilidade econ�mica de estados e munic�pios”, diz trecho do PL 490/07.
 

De acordo com a legisla��o atual, a demarca��o exige a abertura de um processo administrativo dentro da Funda��o Nacional do �ndio, a Funai, com cria��o de um relat�rio de identifica��o e delimita��o feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antrop�logo. Ou seja, n�o h� necessidade de comprova��o de posse em data espec�fica.
 
“Os povos ind�genas s�o origin�rios dessa terra, desde que existe o Brasil, est�o sendo desrespeitados por esse PL”, explica Thyrry Yats� H�H�H�e Fulni-�. “Com isso, o nosso povo indigena � exclu�do da hist�ria at� 1988”, afirma. 

� importante ressaltar que o fim do uso exclusivo das terras pelos povos ind�genas e a permiss�o do garimpo e minera��o pode acabar com o meio ambiente.

“Brasil � indigena. Cada ch�o, cada mil�metro dessa terra � indigena. A gente j� estava aqui. Por essa terra, nosso povo morreu. Fomos mortos pelos latifundi�rios e  fazendeiros.  Essa luta � brasileira”, explica o l�der.

Os povos isolados 

Outro ponto com grande evid�ncia � o artigo 29 do projeto que diz: ‘"no caso de ind�genas isolados, cabe ao Estado e � sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao m�ximo evitado o contato, salvo para prestar aux�lio m�dico ou para intermediar a��o estatal de utilidade p�blica". 

Ou seja, a lei abre um precedente para que o governo decida o que � "utilidade p�blica".

Povos n�o contatados, tamb�m chamados povos isolados ou tribos perdidas, s�o comunidades que, por decis�o pr�pria ou por determinadas circunst�ncias, vivem em isolamento total ou sem contato significativo com a sociedade em geral.


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