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Estado de Minas POL�TICA

Kassio pauta julgamento na 2� Turma sobre foro de Fl�vio nas 'rachadinhas'


26/08/2021 18:41

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para julgamento na Segunda Turma o recurso do Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro contra a decis�o que garantiu foro privilegiado ao senador Fl�vio Bolsonaro (Patriota-RJ) na investiga��o das �rachadinhas�. A reclama��o deve ser analisada no pr�ximo dia 31.

O processo est� parado desde janeiro, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso e ent�o presidente da Segunda Turma, suspendeu a tramita��o. Ele liberou o caso para julgamento no final de maio.

O impasse � sobre qual inst�ncia deveria julgar as acusa��es contra o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que foi denunciado por peculato, organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.

A decis�o que garantiu foro especial a Fl�vio e transferiu o inqu�rito das rachadinhas para segunda inst�ncia foi tomada em junho do ano passado pela 3� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio. Na Segunda Turma, o pano de fundo da discuss�o ser� a tese dos �mandatos cruzados�, usada pela defesa do senador no caso, pela qual um pol�tico pode manter o foro privilegiado do cargo antigo ap�s assumir um novo posto.

Embora o STF j� tenha restringido o foro privilegiado a pol�ticos para os crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo, os ministros ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de �pontas soltas� da decis�o, tomada em 2018. Uma delas diz respeito justamente � situa��o de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequ�ncia, assume outro.

Denunciado em novembro do ano passado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, apropria��o ind�bita e organiza��o criminosa, Fl�vio Bolsonaro � acusado pelo Minist�rio P�blico do Rio de comandar um suposto esquema de desvio de sal�rio de funcion�rios que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado durante os mandatos como deputado estadual.


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