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Estado de Minas FICHA SUJA

Cidade de Japara�ba, em Minas, ter� novas elei��es para prefeito; entenda

At� l�, o presidente da c�mara, o vereador Ecio Jos� de Sousa (PC do B) continua, interinamente, � frente do munic�pio


30/08/2021 22:44 - atualizado 31/08/2021 08:56

Praça de Japaraíba e a Igreja da cidade(foto: Prefeitura de Japaraíba/Divulgação)
Pra�a de Japara�ba e a Igreja da cidade (foto: Prefeitura de Japara�ba/Divulga��o)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento � candidatura de Rog�rio Ribeiro Lacerda (Rede). Ele foi o candidato mais votado para prefeito de Japara�ba, no Centro-Oeste de Minas, nas �ltimas elei��es, entretanto, n�o chegou a assumir o cargo.

O recurso apresentado por Lacerda foi julgado por meio eletr�nico. Por unanimidade, foram confirmadas as decis�es proferidas em primeira e segunda inst�ncia que o tornaram ineleg�vel. 

O relator do processo, ministro Edson Fachin citou a exist�ncia de condena��o criminal transitada em julgado, com extin��o da punibilidade em 27 de maio de 2019. 

“Dessa forma, n�o houve o decurso do prazo de oito anos, ausente, ainda, qualquer decis�o judicial suspendendo os efeitos relacionados � inelegibilidade”, afirmou.

Rog�rio Lacerda teve 62% dos votos v�lidos, ou seja, 1.780, contra 1.091 conquistados pelo �nico advers�rio, Leonardo Fernandes (Cidadania).

Novas elei��es

Com a decis�o, novas elei��es ser�o realizadas no munic�pio de pouco mais de 4,4 mil habitantes. Em nota, o TRE disse que aguarda a comunica��o do TSE para iniciar os procedimentos para o pleito de prefeito e vice.

At� l�, o presidente da c�mara, o vereador Ecio Jos� de Sousa (PC do B) continua, interinamente, � frente do munic�pio.

Inelegibilidade

O registro de candidatura de Rog�rio Lacerda foi indeferido em raz�o de inelegibilidade decorrente de condena��o criminal pela justi�a estadual. Rog�rio Lacerda foi condenado, em 2017, por apropria��o ind�bita. 

A condena��o, segundo o Minist�rio P�blico Eleitoral, � por crime contra o patrim�nio privado e, por isso, recai na lei da Ficha Limpa.

Ele foi contratado, em 2010, para servi�os de despachante. Na �poca, Lacerda cobrou dos clientes cerca de R$9 mil referentes a tributos e despesas para transfer�ncia. O valor foi pago em dois cheques nominais ao Cart�rio do 3º Of�cio de Registro de Im�veis de Belo Horizonte.

Ele recebeu a ordem de pagamento, emitiu recibo e depositou em conta banc�ria pessoal. As v�timas alegaram que as despesas n�o foram pagas. 

Lacerda foi condenado a pagar multa e a restituir as v�timas. A pena privativa de liberdade foi substitu�da por servi�os comunit�rios, j� cumpridos.
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM


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