
A decis�o liminar foi tomada em a��es movidas pelo PDT e pelo PSOL e ainda vai passar pelo crivo do plen�rio, que precisa decidir se mant�m ou derruba a suspens�o. O julgamento no plen�rio virtual est� previsto para come�ar na sexta-feira, 17.
Moraes disse que n�o existe ‘motiva��o v�lida’ para o governo federal se ‘recusar a adotar crit�rios e procedimentos necess�rios’ para o controle de armas e dos seus insumos.
"O imotivado veto � implementa��o de medidas de marca��o e rastreamento de PCEs, em preju�zo ao controle e repress�o do com�rcio ilegal de armas e muni��es, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Log�stico do Ex�rcito Brasileiro, em inobserv�ncia aos princ�pios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse p�blico", escreveu.
O entendimento do ministro vai contra o posicionamento do Minist�rio P�blico Federal. O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, defendeu o arquivamento dos processos por considerar que eles ‘perderam o objeto’ com a edi��o de novas portarias para regulamentar o tema, publicadas hoje no Di�rio Oficial da Uni�o . Elas disciplinam a identifica��o e marca��o de armas de fogo e o monitoramento das ocorr�ncias envolvendo produtos controlados.
Na avalia��o do procurador-geral, as novas portarias ‘descaracterizam o alegado quadro de incertezas e controv�rsias’ apontado pelos partidos.
"Verificada a superveni�ncia de atos normativos que promovem a altera��o substancial do complexo normativo atinente � fiscaliza��o e ao rastreamento de produtos controlados pelo Ex�rcito impugnado na peti��o inicial, de modo a colmatar o suposto v�cuo normativo apontado pelo requerente como violador de preceitos fundamentais, verifica-se a perda superveniente do objeto da argui��o", defendeu o PGR.
Em manifesta��o enviada nesta noite ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) tamb�m defendeu que as novas portarias editadas ‘esvaziam o interesse jur�dico’ no prosseguimento das a��es.
"Considerando a substancial altera��o do complexo normativo pertinente �s controv�rsias em exame, as argui��es de descumprimento de preceito fundamental devem ser extintas sem resolu��o do m�rito", disse o advogado-geral da Uni�o Bruno Bianco.