
A Justi�a anulou um contrato firmado pelo munic�pio de Passos, no Sul de Minas, e o Instituto Brasileiro de Apoio � Moderniza��o Administrativa (Ibrama), em 2010, devido � ilegalidade na contrata��o da empresa, que tamb�m ter� que devolver os valores recebidos. A decis�o veio ap�s pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG).
Na a��o, o MPMG apontou o valor corrigido de R$ 14.880.116,52 como o montante a ser devolvido ao munic�pio pelos danos causados ao er�rio.
Dois ent�o secret�rios municipais envolvidos no direcionamento do processo licitat�rio foram condenados por improbidade administrativa. Edson P�dua Pereira Toledo, ent�o secret�rio municipal de Fazenda, e Nilton Fernando da Silveira, ent�o secret�rio municipal de Administra��o. O ent�o prefeito, tamb�m acusado pelo MPMG de participar do esquema, morreu no curso do processo e teve extinta a punibilidade por senten�a judicial. Eles ter�o que devolver o dinheiro aos cofres p�blicos.
Na a��o, o MPMG apontou o valor corrigido de R$ 14.880.116,52 como o montante a ser devolvido ao munic�pio pelos danos causados ao er�rio.
Dois ent�o secret�rios municipais envolvidos no direcionamento do processo licitat�rio foram condenados por improbidade administrativa. Edson P�dua Pereira Toledo, ent�o secret�rio municipal de Fazenda, e Nilton Fernando da Silveira, ent�o secret�rio municipal de Administra��o. O ent�o prefeito, tamb�m acusado pelo MPMG de participar do esquema, morreu no curso do processo e teve extinta a punibilidade por senten�a judicial. Eles ter�o que devolver o dinheiro aos cofres p�blicos.
De acordo com o MPMG, o processo foi levado adiante sem pr�via compara��o de pre�os ou qualquer estudo de viabilidade, assim sem qualquer levantamento capaz de esclarecer em que consistia a dispensa da licita��o, o que foi baseado exclusivamente no fundamento de que o Ibrama se tratava de uma Organiza��o da Sociedade Civil de Interesse P�blico (Oscip).
Decis�o
A Justi�a, ao deferir os pedidos do MPMG, ressaltou que n�o existe na legisla��o nada que permita a contrata��o de Oscip sem licita��o. Para isso, � preciso que se encontre, para al�m da natureza da organiza��o, uma raz�o que justifique o caso concreto e que haja o preenchimento dos requisitos legais, como finalidade da contrata��o e obedi�ncia ao procedimento legal para dispensa, al�m do nexo entre o objeto social e a atividade desenvolvida.
Para a Justi�a, a contribui��o dos acusados foi volunt�ria e direcionada no intuito de que a empresa vencesse o certame, o que causou um preju�zo presumido ao munic�pio, j� que impediram que fosse avaliada melhor proposta.
Os dois ex-secret�rios municipais foram condenados por improbidade administrativa e tiveram os direitos pol�ticos suspensos por sete anos; ter�o que pagar multa civil no valor do dano; e ficam proibidos de contratar com o Poder P�blico por tr�s anos.
J� o Ibrama ter� que devolver todos os valores recebidos, independentemente dos servi�os j� realizados; pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; e fica proibida de contratar com o Poder P�blico pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decis�o.
Outro lado
O advogado dos dois ex-secret�rios, Erick da Silveira, afirmou que vai ingressar com recurso nas inst�ncias superiores. A reportagem do EM tentou contato com o Ibrama por dois dias seguidos, mas n�o havia obtido resposta at� a publica��o deste texto.