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Estado de Minas DECIS�O

Ex-secret�rios de Passos ter�o que devolver R$ 14, 8 mi ap�s condena��o

Uma Oscip foi contratada pela dupla sem licita��o, de modo irregular, para presta��o de servi�os para o munic�pio


17/09/2021 17:06 - atualizado 17/09/2021 17:34

Para a Justiça, a contribuição dos acusados foi voluntária e direcionada para que a empresa vencesse o certame em Passos
Para a Justi�a, a contribui��o dos acusados foi volunt�ria e direcionada para que a empresa vencesse o certame em Passos (foto: Arquivo/Wikipedia)
A Justi�a anulou um contrato firmado pelo munic�pio de Passos, no Sul de Minas, e o Instituto Brasileiro de Apoio � Moderniza��o Administrativa (Ibrama), em 2010, devido � ilegalidade na contrata��o da empresa, que tamb�m ter� que devolver os valores recebidos. A decis�o veio ap�s pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG).

Na a��o, o MPMG apontou o valor corrigido de R$ 14.880.116,52 como o montante a ser devolvido ao munic�pio pelos danos causados ao er�rio.

Dois ent�o secret�rios municipais envolvidos no direcionamento do processo licitat�rio foram condenados por improbidade administrativa. Edson P�dua Pereira Toledo, ent�o secret�rio municipal de Fazenda, e Nilton Fernando da Silveira, ent�o secret�rio municipal de Administra��o. O ent�o prefeito, tamb�m acusado pelo MPMG de participar do esquema, morreu no curso do processo e teve extinta a punibilidade por senten�a judicial. Eles ter�o que devolver o dinheiro aos cofres p�blicos.

Segundo a investiga��o, ap�s solicita��o de Toledo, a prefeitura de Passos instaurou, por ato de Silveira, procedimento para contrata��o do Ibrama, tendo em vista a recupera��o de cr�ditos para a municipalidade, com dispensa de licita��o. 

De acordo com o MPMG, o processo foi levado adiante sem pr�via compara��o de pre�os ou qualquer estudo de viabilidade, assim sem qualquer levantamento capaz de esclarecer em que consistia a dispensa da licita��o, o que foi baseado exclusivamente no fundamento de que o Ibrama se tratava de uma Organiza��o da Sociedade Civil de Interesse P�blico (Oscip).

Decis�o


A Justi�a, ao deferir os pedidos do MPMG, ressaltou que n�o existe na legisla��o nada que permita a contrata��o de Oscip sem licita��o. Para isso, � preciso que se encontre, para al�m da natureza da organiza��o, uma raz�o que justifique o caso concreto e que haja o preenchimento dos requisitos legais, como finalidade da contrata��o e obedi�ncia ao procedimento legal para dispensa, al�m do nexo entre o objeto social e a atividade desenvolvida.

Para a Justi�a, a contribui��o dos acusados foi volunt�ria e direcionada no intuito de que a empresa vencesse o certame, o que causou um preju�zo presumido ao munic�pio, j� que impediram que fosse avaliada melhor proposta.

Os dois ex-secret�rios municipais foram condenados por improbidade administrativa e tiveram os direitos pol�ticos suspensos por sete anos; ter�o que pagar multa civil no valor do dano; e ficam proibidos de contratar com o Poder P�blico por tr�s anos.

J� o Ibrama ter� que devolver todos os valores recebidos, independentemente dos servi�os j� realizados; pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; e fica proibida de contratar com o Poder P�blico pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decis�o.

Outro lado


O advogado dos dois ex-secret�rios, Erick da Silveira, afirmou que vai ingressar com recurso nas inst�ncias superiores. A reportagem do EM tentou contato com o Ibrama por dois dias seguidos, mas n�o havia obtido resposta at� a publica��o deste texto. 
 
 
 


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