
Zema j� havia informado anteriormente durante lan�amento do projeto de revitaliza��o na bacia hidrogr�fica do Rio Urucuia, em Arinos, cidade da Regi�o Noroeste do estado, que vetaria o projeto. "Quero lembrar ao povo mineiro que a Assembleia Legislativa de Minas, infelizmente, aprovou um projeto que caber� a mim vet�-lo. N�o podemos permitir que o setor produtivo seja penalizado, venha ter um terceiro banheiro para algu�m cujo o sexo n�o est� definido. Ent�o esse projeto ser� vetado" disse Zema, sob aplausos dos presentes.
Apesar de o projeto apenas trazer altera��o � lei que j� est� em vigor, o governador argumenta, em seu veto, que a proposi��o traz 'abertura sem�ntica' que n�o permitiria a real aplica��o da lei. Al�m disso, a proposi��o n�o fixaria 'par�metros seguros' para a imposi��o de multas, o que poderia causar inseguran�a jur�dica na imputa��o.
Em seu veto, o governador afirma, ainda, que o Estado 'n�o tem compet�ncia para regular responsabilidades jur�dicas no �mbito das rela��es privadas e nem exercer sobre elas o respectivo poder administrativo-sancionador'. A proposi��o seria, ent�o, inconstitucional e contr�ria ao interesse p�blico.
O veto do governador voltar� a tramitar na Assembleia Legislativa para receber parecer. Ap�s 30 dias do recebimento da mat�ria, o Plen�rio decidir� sobre ele em vota��o nominal e em turno �nico, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria dos deputados.
Em caso de rejei��o, a proposi��o ser� enviada ao governador para promulga��o. Se, em 48 horas, n�o for promulgada, o presidente da Assembleia a promulgar�. Mantido o veto, o governador ser� comunicado.
Entenda o projeto
O projeto foi aprovado, em segundo turno, em 2 de setembro pelo plen�rio da Assembleia Legislativa, com 34 votos a favor e seis votos contra. Ele altera a Lei 14.170, de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposi��o de san��es � pessoa jur�dica por ato discriminat�rio praticado contra pessoa em virtude de sua orienta��o sexual.
A proposta ainda prev� que a puni��o para pessoas jur�dicas que, por ato de seu propriet�rio, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exerc�cio da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoas ou atente contra os seus direitos varia entre R$ 3.552,40 e R$ 177.480.
