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Estado de Minas DISCRIMINA��O

PL contra discrimina��o LGBTQIA+ � vetado e Zema chama proposta de ineficaz

Veto foi publicado no Di�rio Oficial do �ltimo s�bado (18/9) e retorna para a Assembleia discutir se derruba o veto ou mant�m


20/09/2021 12:12 - atualizado 20/09/2021 12:34

Zema veta PL contra discriminação LGBTQIA
Zema veta PL contra discrimina��o LGBTQIA (foto: F�bio Marchetto/Divulga��o)
O veto do governador Romeu Zema (Novo) ao Projeto de Lei 2.316 que estabelece puni��es �s empresas que discriminem, coajam ou atentem contra direitos das pessoas em raz�o da orienta��o sexual, identidade de g�nero ou express�o de g�nero foi publicado no Di�rio Oficial do �ltimo s�bado (18/9). O chefe do Executivo estadual chamou a proposta de 'ineficaz' e afirmou que 'o Estado n�o tem compet�ncia para regular responsabilidades jur�dicas no �mbito das rela��es privadas'.


Zema j� havia informado anteriormente durante lan�amento do projeto de revitaliza��o na bacia hidrogr�fica do Rio Urucuia, em Arinos, cidade da Regi�o Noroeste do estado, que vetaria o projeto. "Quero lembrar ao povo mineiro que a Assembleia Legislativa de Minas, infelizmente, aprovou um projeto que caber� a mim vet�-lo. N�o podemos permitir que o setor produtivo seja penalizado, venha ter um terceiro banheiro para algu�m cujo o sexo n�o est� definido. Ent�o esse projeto ser� vetado" disse Zema, sob aplausos dos presentes.

Apesar de o projeto apenas trazer altera��o � lei que j� est� em vigor, o governador argumenta, em seu veto, que a proposi��o traz 'abertura sem�ntica' que n�o permitiria a real aplica��o da lei. Al�m disso, a proposi��o n�o fixaria 'par�metros seguros' para a imposi��o de multas, o que poderia causar inseguran�a jur�dica na imputa��o.

Em seu veto, o governador afirma, ainda, que o Estado 'n�o tem compet�ncia para regular responsabilidades jur�dicas no �mbito das rela��es privadas e nem exercer sobre elas o respectivo poder administrativo-sancionador'. A proposi��o seria, ent�o, inconstitucional e contr�ria ao interesse p�blico.


O veto do governador voltar� a tramitar na Assembleia Legislativa para receber parecer. Ap�s 30 dias do recebimento da mat�ria, o Plen�rio decidir� sobre ele em vota��o nominal e em turno �nico, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria dos deputados. 

Em caso de rejei��o, a proposi��o ser� enviada ao governador para promulga��o. Se, em 48 horas, n�o for promulgada, o presidente da Assembleia a promulgar�. Mantido o veto, o governador ser� comunicado.

Entenda o projeto

O projeto foi aprovado, em segundo turno, em 2 de setembro pelo plen�rio da Assembleia Legislativa, com 34 votos a favor e seis votos contra. Ele altera a Lei 14.170, de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposi��o de san��es � pessoa jur�dica por ato discriminat�rio praticado contra pessoa em virtude de sua orienta��o sexual.

A proposta ainda prev� que a puni��o para pessoas jur�dicas que, por ato de seu propriet�rio, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exerc�cio da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoas ou atente contra os seus direitos varia entre R$ 3.552,40 e R$ 177.480.


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