
Nova Lima, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), vive mais um cap�tulo do imbr�glio envolvendo o
vereador Tiago Tito e a C�mara Municipal da cidade
. A Justi�a determinou que Tiago Tito, cassado em 14 de setembro, seja reintegrado imediatamente � Casa Legislativa.
A 1ª Vara C�vel da Comarca de Nova Lima entendeu que a cassa��o do vereador por suposta aus�ncia de comparecimento � ter�a parte das sess�es ordin�rias, ocorreu � revelia do acusado, sem que o mesmo pudesse apresentar defesa.
Tiago est� atualmente preso, acusado da pr�tica da rachadinha (devolu��o de parte da remunera��o de servidores p�blicos a pol�ticos) e fraude em licita��es, al�m de amea�as a uma funcion�ria que teria se negado a participar do esquema organizado por ele. A opera��o ocorreu em 11 de maio e foi realizada pela Pol�cia Civil em parceria com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG).
A equipe jur�dica de Tito intitulou a cassa��o como um absurdo jur�dico e explicou que, nas sess�es, como a de 31 de agosto e a de 14 de setembro de 2021, ele poderia participar de forma virtual, mas nem sequer recebeu as intima��es.
O documento da Comarca de Nova Lima desta quinta-feira (23/9) diz que “o rito processual adotado pelos vereadores que integram a comiss�o processante n�o observou o que determina a legisla��o pertinente, na medida em que n�o garantiu ao edil denunciado a ampla defesa e a plena participa��o em todos os atos praticados durante o processo de aprova��o do Decreto Legislativo nº392/2021. Verifica-se que o prazo concedido ao impetrante para oferecimento da defesa est� em desacordo com o que determina o inciso III do art 5º do Decreto Lei nº 201/67, bem como que h� ind�cios consistentes da aus�ncia de intima��o pr�via do vereador da pr�tica dos atos, notadamente da sess�o de julgamento, oportunidade em que deveria ser-lhe possibilitada a apresenta��o de defesa oral”, aponta a decis�o de primeira inst�ncia que pontuou, ainda, que o acusado poderia ter participado do processo por meio de um procurador.
“N�o obstante a not�cia de que esteja cumprindo medida cautelar privativa de liberdade, a sua interven��o no processo a fim de garantir a ampla defesa seria poss�vel por meio da constitui��o de um procurador. Diante do exposto, defiro a medida liminar a fim de suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 392/2021 com a imediata reintegra��o do impetrante ao cargo, at� o julgamento do feito”, consta o documento.
C�mara ainda n�o foi notificada sobre decis�o judicial
Na �ltima ter�a-feira (21/9), em Reuni�o Especial, o 1º suplente do partido PSD, Silv�nio Aguiar Silva, foi empossado no lugar do, ent�o, cassado, Tiago Tito. A C�mara divulgou a cerim�nia em seus canais oficias e transmitiu a posse pelo Youtube.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da C�mara Municipal de Nova Lima limitou-se a informar que “o presidente da C�mara Municipal ainda n�o foi notificado sobre a eventual decis�o judicial que suspendeu Decreto 392/21 que determinava a perda de mandato por deixar de comparecer � uma ter�a parte das sess�es ordin�rias no ano legislativo de 2021”.

Equipe jur�dica do vereador
Por nota, a equipe jur�dica de Tiago Tito comemorou: “Recebemos com serenidade a irretoc�vel decis�o proferida pelo ju�zo da 1ª Vara C�vel da Comarca de Nova Lima que reconheceu, em sede de liminar, a proced�ncia dos argumentos lan�ados pelo vereador Tiago Tito em rela��o �s teratol�gicas ilegalidades perpetradas pela presid�ncia da C�mara, em mais um procedimento visando a perda do seu mandato.
A sede de despoj�-lo de seu cargo atingiu um patamar t�o absurdo de arbitrariedade, ao transformar um requerimento de participa��o as audi�ncias ordin�rias, de forma virtual, em defesa, al�m de sonegar documentos solicitados.
A defesa do vereador est� vigilante e combater� com toda veem�ncia qualquer forma de arb�trio que afronte o Devido Processo Legal, princ�pio basilar do Estado Democr�tico de Direito que remonta a Magna Carta da Inglaterra de 1215, documento que limitava os poderes do rei.
Por derradeiro, n�o h� nada de concreto contra o vereador. O que h� s�o manobras orquestradas por seus advers�rios pol�ticos, sendo que sua inoc�ncia restar� cabalmente comprovada na instru��o criminal”, diz nota na �ntegra.