
Confira como ficar�o os subs�dios:
- Prefeito : de 16.758,31 para R$ 17.515,78 (reajuste de R$ 757,47)
- Vice-prefeito : de R$ 5.857,63 para R$ 6.122,39 (reajuste de R$ 264,76)
- Secret�rios : de R$ 6.557,05 para R$ 6.853,42 (reajuste de R$ 296,37)
- Vereadores : de R$ 8.148,00 para R$ 8.516,28 (reajuste de R$ 368,28)
O pagamento do retroativo para todos os vereadores vai representar aos cofres p�blicos um custo de R$ 36.459,72. J� o mesmo acumulado para todos os secret�rios custar� R$ 24.005,97.
A lei foi sancionada pelo prefeito Diego Oliveira no dia 17 deste m�s ap�s a aprova��o dos vereadores, por unanimidade, no dia 13 de setembro.
Justificativas
O secret�rio municipal de Fazenda, Juliano Beluomini, argumentou que os outros servidores tiveram aumento em mar�o deste ano, com exce��o desses cargos contemplados nesse reajuste. O reajuste � calculado sobre o valor bruto do sal�rio, a t�tulo de revis�o geral anual, conforme o INPC (Indice Nacional de Pre�os ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica), relativo aos meses de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.
Questionado se tal reajuste n�o seria impr�prio durante a pandemia de COVID-19, que afeta vidas e economia, Beluomini informou, atrav�s da assessoria de comunica��o, que n�o se trata de aumento, mas sim corre��o. “N�o � aumento � corre��o. O valor da corre��o � de 4,52% sobre os vencimentos b�sicos”, disse. Belluomini disse ainda que as diferen�as desses retroativos j� vir�o na folha de setembro.
Reajuste contraria lei
A Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no ano passado e mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, pro�be reajuste de servidores p�blicos at� o dia 31 de dezembro de 2021.
Por meio de nota, a presidente do Sindicato dos Empregados da Prefeitura (Sempre), Simone Reis, criticou o reajuste concedido a prefeito, vice-prefeito, secret�rios e vereadores.
"O sindicato se posiciona contra o reajuste promovido pela referida lei, tendo em vista que viola a Lei Complementar 173/2020 que veda qualquer tipo de concess�o de vantagem, reajuste ou revis�o em seu art. 8º, inciso I. Salienta-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da referida lei, de modo que a Lei n° 3.652/2021 publicada pelo Munic�pio contraria a Lei Complementar 173/2020", afirma.
"Diante do exposto, o Sindicato apresenta seu posicionamento em contrariedade ao reajuste promovido pelo Prefeito Municipal pelas raz�es acima expostas, aguarde-se medidas do Poder Legislativo sobre o ato”, finaliza.