
A 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) invalidou uma cita��o pessoal feita por WhatsApp. Os ministros entenderam que o oficial de Justi�a n�o adotou os procedimentos necess�rios para atestar com seguran�a a identidade do r�u, que responde por viol�ncia dom�stica.
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A cita��o � o procedimento que oferece ao acusado conhecimento do processo contra ele, para que possa, a partir da�, se defender. A regra � que seja feita pessoalmente nos endere�os associados a quem responde ao processo. Embora a modalidade por WhatsApp n�o tenha previs�o legal, passou a ser autorizada nos tribunais durante a pandemia.
Na a��o em quest�o, o r�u, supostamente contatado pelo oficial de Justi�a no Distrito Federal, n�o apresentou sua defesa. A Defensoria P�blica, ao assumir o caso, pediu a anula��o da cita��o pelo aplicativo de mensagens, alegando que a forma de comunica��o n�o estaria prevista na legisla��o processual.
POL�MICA
O relator da decis�o, ministro Sebasti�o Reis J�nior, interpretou que, por se tratar de denunciado em liberdade, n�o havia entrave para que o oficial de Justi�a cumprisse a cita��o por interm�dio do aplicativo. Para o ministro, ainda que a cita��o por WhatsApp seja pol�mica, o STJ vem entendendo que ela � nula apenas quando verificado preju�zo para a defesa do acusado.
"A cita��o por meio eletr�nico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ci�ncia inequ�voca pelo r�u da a��o penal, n�o pode ser simplesmente recha�ada, de plano, por mera inobserv�ncia da instrumentalidade das formas", diz um trecho do voto.
"Veja-se que, nessa modalidade de cita��o, n�o h� exig�ncia do encontro do citando com o oficial de justi�a, sendo certo que, verificada a identidade e cumpridas as diretrizes previstas na norma processual, ainda que de forma remota, a cita��o n�o padece de v�cio", conclui em outra parte.
Apesar do servidor respons�vel ter apresentado capturas de tela que supostamente comprovam as conversas com o acusado, o ministro compreendeu que n�o foram seguidos todos os cuidados necess�rios para atestar a identidade do r�u.
Al�m do erro na cita��o, o relator concluiu que a nomea��o da Defensoria P�blica para defesa do r�u precisava do consentimento deste, o que n�o aconteceu, lhe causando preju�zo concreto. Acompanhado dos colegas da 6.ª Turma, Reis J�nior anulou a cita��o e todos os atos do processo que se sucederam, requerendo que sejam refeitos.