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Estado de Minas POL�TICA

TRF-4 confirma condena��o de Bendine por propinas de R$ 3 milh�es da Odebrecht


16/10/2021 14:30

A 8.� Turma do Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4), no Rio Grande do Sul, confirmou a condena��o do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrup��o passiva em a��o penal aberta a partir das investiga��es da extinta Opera��o Lava Jato. O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado.

Bendine foi acusado pela for�a-tarefa de receber R$ 3 milh�es em propina da Odebrecht para favorecer o bra�o agroindustrial do grupo em uma opera��o de cr�dito. De acordo com a den�ncia, ele teria solicitado os pagamentos enquanto esteve no comando do Banco do Brasil, mas s� recebeu os valores entre junho e julho de 2015, quando era presidente da Petrobras. O executivo diz que � inocente e que todas as reuni�es sob suspeita do MPF tiveram �pauta exclusivamente l�cita�.

Outros dois r�us do processo tamb�m tiveram as condena��es confirmadas pelo tribunal: o publicit�rio Andr� Gustavo Vieira da Silva, apontado como intermedi�rio da propina, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que teria feito os pagamentos, por corrup��o ativa. Ambos passaram a colaborar com a Justi�a.

O caso foi parar no TRF-4 a partir de recursos das defesas e do pr�prio Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra a decis�o do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.� Vara Federal de Curitiba, que condenou os r�us em maio do ano passado ap�s a primeira senten�a no caso ter sido anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Enquanto os advogados pediram desde a redu��o da pena at� a absolvi��o, o MPF tentava aumentar as condena��es.

Em julgamento na quarta-feira, 13, a 8.� Turma negou todas as apela��es e manteve v�lida a senten�a de primeira inst�ncia. O desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, disse que �as provas dos autos s�o suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos r�us�.

"Entendo que n�o cabe a inst�ncia recursal rever a pena quando fixada em par�metros legais, razo�veis e adequados pelo primeiro grau de jurisdi��o", diz um trecho do voto.


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